Agora o segurado do INSS poderá obter à concessão do Benefício por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio Doença), sem a necessidade de perícia. A nova medida está prevista na portaria 1.298 do Ministério da Economia, conjuntamente com o INSS, publicada no dia 17 deste mês.
Para requerer o benefício basta acessar o site Meu INSS, escolher a opção “benefício por incapacidade temporária – análise documental, enviar a documentação exigida e aguardar a análise.
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A advogada Alessandra Dantas, atuante na região de Sousa, Sertão da Paraíba, explicou que em alguns casos, a perícia será indispensável.
“Nesse caso, o INSS comunica ao segurado para que ele realize o agendamento da perícia em até sete dias. Se não houver o agendamento no período informado, o requerimento do benefício será cancelado”.
Assista ao vídeo:
O Benefício por Incapacidade Temporária poderá se estender por até 90 dias.
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