O Juiz da 4ª Vara da comarca de Sousa, Sertão da Paraiba, Agílio Tomaz Marques, deferiu uma medida cautelar e decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito do município de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira (Cidadania) e da secretária de Saúde, Amanda Oliveira da Silveira Marques Dantas, no montante inicial de R$ 124.200,00 (cento e vinte e quatro mil e duzentos reais).
A medida cautelar foi interposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) que denunciou além de Fábio Tyrone e Amanda Silveira, as irmãs Jucemara Gomes de Oliveira e Juciara Manuela Gomes de Oliveira objetivando, no mérito, o reconhecimento da prática dos atos de improbidade imputados aos denunciados a condenação em todas as sanções do art. 12, incisos I, II e III, da Lei nº 8.429/92.
A ação teve como fundamento as informações colhidas pelo MPPB no Inquérito Civil Público, nº 046.2019.003443, instaurado para apurar denúncias quanto ao exercício irregular de função pública na Unidade de Pronto Atendimento 24 horas “Dr. Marizinho Abrantes”, na cidade de Sousa, pela Sra. Jucemara Gomes de Oliveira e recebimento indevido de dinheiro público pela Sra. Juciara Manuela Gomes de Oliveira.
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“…embora de fato, a direção da UPA de Sousa estivesse sob a responsabilidade da Sra. Jucemara Oliveira – situação está de conhecimento público e notório na Cidade – a portaria de nomeação para o cargo foi confeccionada e publicada em nome da sua irmã, Juciara Oliveira”, afirma trecho da denúncia do MPPB.
Em sua alegação ao poder judiciário, Amanda Silveira disse que a Sra. Jucemara Oliveira apenas teria auxiliado a irmã a qual indicou para ocupar o cargo por não ter podido se afastar de algumas de suas funções na cidade de Pombal e Hospital Regional de Sousa.
Para o magistrado a afirmação da secretária não se sustenta uma vez que nos próprios sites e redes sociais da Prefeitura Municipal de Sousa e da Unidade de Pronto Atendimento, inclusive em notícias relativas às ações administrativas e de gestão da UPA, a diretora nomeada Sra. Juciara Manuela, sequer figure ou sequer seja mencionada, enquanto sua irmã Sra. Jucemara Gomes, é quem aparece em menções e fotografias, além de ser entrevistada pela imprensa em várias ocasiões, inclusive do ano de 2019.
Ainda segundo o magistrado, restou comprovado a responsabilidade por parte do prefeito e da secretária que tinham ciência e deram anuência ao exercício indevido das atribuições do cargo de diretora da UPA e decretou a indisponibilidade dos bens de ambos.
Clique nos links abaixo para conferir a íntegra da decisão:
Decisão UPA – bens e improbidade
Decisão UPA – bens e improbidade – complemento
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