Por decisão do juiz Vinícius Silva Coelho, da 63ª Zona Eleitoral, os candidatos Wilmeson Emmanuel Mendes Sarmento e José Rofrants Lopes Casimiro, ambos do partido Podemos e postulantes aos cargos de prefeito nos municípios de Lastro e São Francisco, respectivamente, tiveram os registros de candidaturas indeferidos nesta quinta-feira (22). A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB).
Os pedidos haviam sido formulados pelo Ministério Público, representado pelo promotor de justiça Antônio Barroso Pontes Neto, que se baseou em condenações imputadas aos candidatos por crimes contra a administração pública.
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Consta nas representações que em sua primeira gestão à frente da Prefeitura de Lastro, Emmanuel Sarmento teria cometido crime de responsabilidade dos prefeitos, cujo processo chegou ao trânsito em jugado na Justiça Federal, enquanto que José Rofrants foi condenado com decisão proferida por órgão judicial colegiado por ter cometido crime previsto no art. 90 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) durante mandato anterior na Prefeitura de São Francisco.
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