Objetivando a regularização de um imóvel que funciona como estabelecimento comercial há aproximadamente 15 anos, os empresários Leudo Dantas e Edna Dantas optaram por uma maneira menos burocrática e ao mesmo tempo de baixo custo financeiro. O usucapião extrajudicial com acompanhamento de uma equipe de advogados se tornou o primeiro procedimento realizado desta forma na cidade de Sousa, Sertão da Paraíba.
A advogada Naiara Antunes informou que a usucapião é uma das maneiras de aquisição do direito de propriedade e do mesmo modo que a compra, a doação e a herança, existe previsão legal da usucapião como uma maneira de alguém ser dono de um imóvel. Para ter o reconhecimento de seu direito de dono pela usucapião, podem-se seguir dois caminhos: a via judicial ou a extrajudicial.
“Introduzido do ordenamento jurídico há alguns anos, a modalidade de usucapião extrajudicial ainda é pouco conhecida. A escolha pelo procedimento feito diretamente no cartório é baseada na concordância dos envolvidos de maneira que o possuidor seja reconhecido como novo dono”, explicou Dra. Naiara.
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Assim como no caso de Leudo e Edna, o pedido de usucapião extrajudicial deve ser feito por aquele que tem a posse atual do imóvel. Além disso, é preciso esclarecer que pelo fato da lei ter previsto diferentes figuras de usucapião, cada uma delas possui um prazo específico.
O procedimento é diretamente processado no cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver o imóvel, a requerimento do interessado, representado por advogado.
Os advogados paraenses que atuaram na causa garantem que para realizar o procedimento de usucapião diretamente no cartório é mais simples, rápido e vantajoso, pois o prazo de tramitação é reduzido quando comparado aos processos judiciais que chegam a durar no mínimo três anos nos casos mais simples.
“Uma possibilidade muito interessante desse procedimento é ser uma ferramenta de regularização de imóveis que foram comprados ou herdados e não foram registrados no nome da pessoa que comprou ou herdou e depois passaram a ser negociados como [contratos de gaveta]”, relatou a banca Vaz Ferreira.
Comemoração de uma conquista
O procedimento da usucapirão do estabelecimento dos empresários sousenses foi concluído em novembro do ano passado, mas até hoje o feito é comemorado por eles, sobretudo pelo baixo custo no trâmite e pelo alívio proporcionado em razão da desburocratização.
“Olhar seu empreendimento devidamente regularizado representa uma grande conquista que só se tornou possível graças à atuação do escritório de advocacia Vaz Ferreira, localizado em Belém, capital do estado do Pará e da advogada sousense Naiara Antunes que conduziram o feito da maneira mais rápida possível. Ter escolhido realizar o procedimento no cartório foi a melhor coisa que fiz”, finalizaram Leudo e Edna.
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