O juiz da 4ª Vara Mista da comarca de Sousa, Sertão da Paraíba, concedeu mandado de segurança, ajuizado pelo servidor público municipal Gervásio Bernardo Abrantes, para anular um processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado no dia 30 de junho de 2017 e a decisão homologatória datada de 16 de maio de 2018 prolatada pela Prefeitura Municipal de Sousa que culminou na aplicação da penalidade de advertência contra o servidor. Confira a sentença no final desta matéria!
Gervásio Bernardo impetrou o mandado de segurança contra o prefeito Fábio Tyrone Braga (Cidadania), os secretários Amanda Silveira Dantas (Saúde) e Sauly Martinho Gomes (Administração) e o coordenador Edson Natanael Fernandes, alegando que, em razão de denúncias de irregularidades por ele formuladas contra a gestão municipal, estaria sendo alvo de perseguições que culminaram com a instauração de um processo administrativo disciplinar eivado de ilegalidades.
Para o magistrado Agílio Tomaz Marques, aceitar o resultado do processo administrativo disciplinar da Prefeitura de Sousa, mesmo sendo regular, no que tange ao procedimento, não parecia justo ou constitucionalmente legítimo.
“A decisão administrativa da Prefeitura de Sousa que reconheceu como desleal a conduta do servidor de divulgar possíveis atos omissões irregulares realizados no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Sousa-PB não coaduna com o conceito de deslealdade à instituição. “Não me parece ser justo e íntegro punir um servidor que denuncia irregularidade no seio da administração pública. Na verdade, toda e qualquer notícia de irregularidade na condução da coisa pública deve ser investigado pela Entidade Pública, sob pena de coadunar com ato ilícito e concretizar dano irreparável contra o patrimônio público”, revela trechos da sentença.
Elogios ao servidor
Em outro trecho da sentença, o Gervásio é elogiado pela coragem e lealdade ao serviço público ao denunciar as possíveis irregularidades ocorridas na Secretaria de Saúde da Prefeitura de Sousa.
“No presente caso, temos um servidor público dedicado e eficiente na sua atividade que não fora omisso na presença de atitudes possivelmente irregulares da administração público. E nesse ponto, devemos ressaltar que a conduta omissa, diante de atos irregulares ou ilegais, também é considerada corruptiva e lesiva para a administração público”, diz a sentença.
Seguindo esta linha de pensamento, o magistrado também afirma nos autos que não vislumbra qualquer atitude ineficaz ou desonesta na conduta de em divulgar atos, possivelmente, ilegais da administração público conduzida na Secretaria de Saúde do Município.
“Pelo contrário, o servidor agiu em profunda lealdade à instituição quando informou ao Prefeito e ao Corregedor Municipal dos atos presenciados na Secretaria de Saúde (mesmo sem utilizar o sistema de protocolo municipal), não obtendo nenhuma atenção ou fiscalização sobre os fatos alegados, decidiu divulgar na rede mundial de computadores.”, finalizou Agílio Marques.
Clique AQUI e confirma a sentença na íntegra!
Leia também:
Tribunal de Justiça cassa liminar que suspendia o concurso público da Prefeitura de Sousa
Com informações de Debate Paraíba