Tribunal de Justiça mantém análise de requerimento que pede anulação de eleição na Câmara de Marizópolis

O juiz convocado José Ferreira Ramos Júnior indeferiu o pedido de efeito suspensivo à uma Apelação, requerido pelo presidente da Câmara Municipal de Marizópolis, Sertão paraibano, mantendo a decisão que determinou a apreciação pelo Plenário, no dia 28 de fevereiro, na forma do Regimento Interno da Câmara, do Requerimento nº 01/2019, formulado pelo então vereador Carlos José de Sousa. O documento pleiteia a anulação da eleição da mesa diretora da Câmara para o biênio 2019/2020 e a realização de uma nova eleição.

Ao requerer o pedido de efeito suspensivo, o vereador José Osmar Vitalino alegou que a mesa já se encontra no exercício dos cargos desde o dia 1º de janeiro de 2019, sendo despropositada a realização de nova eleição, que traria grave insegurança jurídica. Afirmou, ainda, que a legalidade da eleição se encontra em análise nos autos de dois processos que tramitam na 5ª Vara de Sousa.

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O magistrado José Ferreira Ramos Júnior não vislumbrou conexão entre as ações para deferir a suspensão, pois neste caso, foi apontado o ato abusivo da autoridade coatora por não assegurar a tramitação do requerimento; Já naquela ação, o autor pede a anulação judicial da eleição para a mesa diretora da Câmara.

“Assim, embora haja a possibilidade de eventual acolhimento do requerimento do impetrante na via administrativa repercutir no desfecho da ação, não há identidade do pedido, tampouco risco de decisões contraditórias”, afirmou o magistrado.

Ferreira Júnior expôs, ainda, que, na sentença, o magistrado concluiu pela concessão da ordem para determinar ao presidente do Poder Legislativo marizopolense que dê imediato seguimento à apreciação do requerimento, tendo a Câmara já pautado para o dia 28 deste mês.

“Ressalte-se que a previsão para o próximo dia 28/02/2020 é tão somente para análise do requerimento do impetrante, notadamente porque a concessão da ordem foi para o regular trâmite do seu pleito, e não para a realização imediata de nova eleição, mesmo porque esta matéria está sendo discutida em outra ação”, destacou o juiz.

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TJPB