O juiz Natan Figueiredo Oliveira, da 5ª Vara da comarca de Sousa, Sertão da Paraíba, determinou o retorno da servidora Maria da Guia de Sousa Alves, as atividades na Creche Municipal Alexandrina Ferreira de Araújo, no município de Aparecida, na mesma região.
A auxiliar de serviços havia sido transferida para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Antonio Meira de Sá por ordem da então secretária Maria do Socorro Gomes Lima.
Por meio de um mandado de segurança impetrado pelo advogado Danilo Vieira, Maria da Guia alegou que foi perseguida pela administração do prefeito Júlio César Queiroga (PSD), devido a razões de política sindical.
“Apesar do servidor público não possuir direito subjetivo à sua manutenção no local de trabalho em que lotado, tal fato não afasta a obrigatoriedade da Administração Pública de motivar o ato que realiza a sua remoção ou transferência, já que, sendo ato administrativo discricionário, deve haver o interesse público e a necessidade do serviço. Neste aspecto, cabe ao juiz avaliar a legalidade do ato administrativo”, diz trecho da decisão do magistrado.
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A decisão foi proferida em caráter de liminar, porém o juiz resolveu julgar também o mérito da ação.
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