Nesta segunda-feira (23) o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba julgou um recurso movido pelo Ministério Público Eleitoral contra uma sentença da 35ª Zona Eleitoral de Sousa que havia absolvido a diretora do Hospital Regional local no caso que ficou conhecido como a ‘demissão de médicos’ no período da campanha eleitoral municipal em julho de 2016.
O julgamento foi unânime no sentido de não acatar a tese do MP Eleitoral e dar razões ao que pleiteava a defesa da gestora hospitalar, representada pelos advogados do escritório do sousense Johnson Abrantes.
Consta na representação eleitoral que os médicos Sonally Yasnara Medeiros e Antônio Rocha F. Neto foram afastados de suas funções por perseguição política de ordem de Apoliana Ferreira, bem como pela Secretária de Saúde do Estado, à época Roberta Abath. O tribunal entendeu que sobre esses demissões não há o que se discutir, porém não são passíveis de condenação por conduta vedada.
Para a defesa, as demissões ocorreram no âmbito de um estabelecimento hospitalar estadual. Seguindo o entendimento, em contrapartida, as eleições eram municipais, portanto, a aplicação do artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97 encontra esse óbice de aplicação.
Por representação jurídica, a gestora sousense convenceu a Corte Eleitoral que as demissões não interferiram no pleito municipal disputado entre Fábio Tyrone Braga (PSB) e André Gadelha Neto (MDB).
Atuou como relator neste caso, o juiz Breno Wanderley César Segundo, que nessa semana se despede da composição do TRE/PB.