O Departamento de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de Sousa (DAESA) foi condenado ao pagamento de dívidas no valor de R$ 79.809.281,87 (setenta e nove milhões, oitocentos e nove mil, duzentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos) em ação que tramita na 5ª Vara da Comarca de Sousa, Sertão paraibano, movida pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (CAGEPA). A decisão, proferida em julho deste ano pela juíza Andrea Carla Mendes Nunes Galdino, também determina que órgão da Prefeitura de Sousa pague as custas processuais e honorários advocatórios de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Consta no processo que a CAGEPA ingressou com a ação no sentido de cobrar do DAESA pelos serviços relativos ao fornecimento de água tratada pela Estação de Tratamento de Água (ETA), localizada no Perímetro Irrigado de São Gonçalo para que o órgão da Prefeitura promova a distribuição aos consumidores da cidade de Sousa. O valor total cobrado no processo era de R$ 80.038.122,44 (oitenta milhões, trinta e oito mil, cento e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos) referente a inadimplência no período de novembro de 2013 a setembro de 2023, porém a magistrada deixou de considerar uma das faturas – no valor de R$ 228.840,57 (duzentos e vinte e oito mil, oitocentos e quarenta reais e cinquenta e sete centavos) – em razão do tempo de prescrição.
“Outrossim, a prova testemunhal colhida durante a instrução confirmou os fatos alegados na inicial. Por um lado, a testemunha Basílio Vale Pedrosa Filho, funcionário da CAGEPA, confirmou que a empresa fornece água tratada ao DAESA, por outro lado, o declarante Thiago de Sousa Pessoa ratificou as informações sobre a prestação dos serviços”, revela trecho da sentença.

Em sua defesa, o DAESA alegou ilegitimidade passiva, prescrição quinquenal, supostos erros de medição, dificuldades financeiras na pandemia e pedido de aplicação de tarifa especial.
Por sua vez, a juíza rejeitou as preliminares da parte ré e entendeu que as provas documentais e testemunhais confirmaram o fornecimento de água e a inadimplência. O DAESA não comprovou pagamento e nem tampouco apresentou prova de erro nos cálculos.
“Diante do exposto, verifico que restaram comprovados todos os elementos necessários à procedência do pedido: a prestação efetiva dos serviços pela CAGEPA, a inadimplência do DAESA e a regularidade dos valores cobrados. Logo, o valor perseguido (R$ 80.038.122,44), excluída apenas a parcela prescrita de novembro/2013 (R$ 228.840,57), encontra respaldo na documentação dos autos e deve ser acolhido”, conclui a sentença.
Da decisão, cabe recurso.
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