VÍDEO! TJPB condena Estado a pagar indenização de R$ 150 mil por morte de bebê de 4 meses em Sousa. Advogada comenta

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reformou, por unanimidade, a sentença de primeira instância e condenou o Estado da Paraíba a indenizar em R$ 150 mil (cento e cinquenta mil reais), por danos morais, os pais da bebê Maria Ágatha Barros da Silva, que faleceu aos quatro meses de idade em abril de 2023. A menina foi vítima de pneumonia comunitária não diagnosticada a tempo, apesar de cinco atendimentos no Hospital Regional de Sousa (HRS), Sertão paraibano. O relator do processo, desembargador Wolfram da Cunha Ramos, reconheceu que houve omissão estatal que resultou na perda da chance de tratamento adequado e sobrevida da criança.

Nesta quinta-feira (09) a advogada Luanda Mendes, responsável pela defesa da família da criança, falou ao programa Cidade Notícia, da rádio Líder FM sobre a decisão judicial.

“Esse valor indenizatório em nada vai trazer de volta Maria Ághata pra gente. A família sofre com a morte dessa criança até hoje de uma forma que ficou um trauma para a mãe, para o pai, para a avó, de modo que eles estão passando por tratamento psicológico”, disse.

Assista ao vídeo:

O BlogdoLevi procurou a direção do HRS para comentar acerca do caso. A diretora Palomma Abrantes disse que irá entrar em contato com a assessoria jurídica para que oportunamente emita esclarecimentos.

De acordo com os autos da Apelação Cível nº 0807831-26.2023.8.15.0371, Jamilly Vitória e Antônio Marcos buscaram atendimento para a filha entre março e abril de 2023. Mesmo diante de sintomas respiratórios persistentes e do histórico de cardiopatia congênita — condição que já exigia cuidados especiais — a criança foi repetidamente liberada com recomendações genéricas e prescrição de antialérgicos, sem realização de exames básicos como radiografia ou aferição de saturação.

Os atendimentos foram realizados apenas por clínicos gerais, já que o hospital não contava com pediatras, conforme admitido em audiência por um dos médicos. O diagnóstico de pneumonia foi confirmado apenas em uma consulta particular, um dia antes do falecimento, quando o quadro já estava gravemente comprometido.

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A sentença de primeiro grau, prolatada na Comarca de Sousa, havia julgado improcedente o pedido dos pais, sob a alegação de ausência de nexo causal entre a conduta do Estado e o falecimento da criança. No entanto, o Tribunal reformou a decisão, aplicando a teoria da “perda de uma chance”, reconhecendo que a omissão do Estado impediu a menor de obter tratamento que poderia evitar ou retardar o desfecho fatal.

“O atendimento omissivo, negligente e repetidamente desatento às particularidades do caso tolheu a chance da criança obter o tratamento eficaz, frustrando a legítima expectativa de sobrevida”, destacou o relator no acórdão.

Sede do Tribunal de Justiça da Paraíba

Além da indenização de R$ 150 mil, que será corrigida pela Taxa Selic a partir da data do falecimento (16 de abril de 2023), o Estado também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.

A decisão reforça o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ)e do próprio TJPB quanto à responsabilização do Estado por falhas na prestação de serviços públicos de saúde, sobretudo quando a omissão retira a real possibilidade de cura ou prolongamento da vida do paciente.

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