O prefeito de São José da Lagoa Tapada, Sertão paraibano, Evilásio Formiga Lucena Neto (Neto de Coraci – Republicanos), apresentou nesta quarta-feira (02) ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), uma denúncia por desvios de recursos públicos que ultrapassam o valor de R$ 8 milhões contra o ex-prefeito Cláudio Antônio Marques de Sousa (Coloral – PSB) e o ex-secretário de Finanças Julierme Lino de Sousa. Os documentos foram protocolados às 7h35 sob o número (nº 40959/2025).
De acordo com petição assinada pelo advogado Fabrício Abrantes, o atual gestor afirma que após a conclusão de uma auditoria ficou constatado um desfalque no valor de R$ 8.090.684,92 (oito milhões, noventa mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos) nas contas da Prefeitura de São José da Lagoa Tapada.
“A gravidade dos fatos aqui noticiados é extrema na medida em que se tratam de altos recursos públicos que, em tese, foram surrupiados de um pequeno Município do rincão sertanejo paraibano e, por isso, merecem investigação urgente para que haja a responsabilização de quem de direito e, eventualmente, recuperação dos citados recursos. A pequena São José da Lagoa Tapada-PB, em tese, foi administrativa e financeiramente, esfolada”, diz trecho da denúncia.
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Além do recebimento da denúncia, Neto de Coraci pede ao TCE-PB que determine o bloqueio de bens do ex-prefeito Coloral para que haja garantia – de eventual e futuro – de ressarcimento de recursos e Inspeção Especial sobre as contas da Prefeitura no período das irregularidades.

Consta na denúncia que ao assumir a Prefeitura de São José da Lagoa Tapada em janeiro deste ano e após averiguação de documentos contábeis e contas bancárias, a equipe administrativa nomeada pelo prefeito Neto de Coraci, se deparou, em tese, com crimes de peculato, falsificação de documentos e improbidade administrativa, supostamente praticados pelo ex-gestor e pelo ex-secretário de Finanças. Os desvios, narram a auditoria e denúncia ao TCE-PB, ocorriam nas contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e da Folha de Pagamento (FOPAG).
“Destaque-se, excelência, que o absurdo aqui denunciado traz à tona possíveis crimes em que o montante desfalcado ou malversado redunda em R$ 8.090.684,92 (oito milhões, noventa mil, seiscentos e oitenta e quatro reais, noventa e dois centavos), apurados pelo levantamento da auditoria contratada”, revela outro trecho da denúncia.

Ao Tribunal de Contas, Neto de Coraci ainda informou que o ex-secretário Julierme Lino teria confessado a suposta prática delituosa e que os fatos narrados foram igualmente comunicados formalmente ao Ministério Público Estadual (MPPB) e ao Ministério Público Federal (MPF).
Confira a íntegra da denúncia encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB)
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA-PB, CNPJ n. 08.999.682/0002-80, ente federativo municipal com sede administrativa localizada na Rua Lima, s/n, centro de São José da Lagoa Tapada-PB, CEP 58.815-000, por seu prefeito constitucional, o Sr. EVILÁSIO FORMIGA LUCENA NETO, brasileiro, casado, Prefeito, portador do CPF n. 013.963.244-10, residente e domiciliado na Rua Manoel Martins de Sousa, s/n, centro, São José da Lagoa Tapada-PB, CEP 58.815-000, por conduto de seu procurador e advogado legalmente habilitado (conforme instrumento procuratório anexo), com escritório advocatício situado na Rua Raimundo Marques Braga, 14, Maria Rachel, Sousa-PB, onde recebe as intimações de estilo, vem à ilustre presença de Vossa Excelência, nos termos dos artigos 241 e seguintes da RN-TC n.07/2024, apresentar DENÚNCIA de irregularidades praticadas na gestão administrativa municipal de São José da Lagoa Tapada-PB, exercício do ano de 2024, conduzida pelo então Prefeito Sr. CLÁUDIO ANTÔNIO MARQUES DE SOUSA, brasileiro, divorciado, agropecuarista, ex-Prefeito de São José da Lagoa Tapada-PB, residente na Rua Francisca Tomaz da Silva, centro de São José da Lagoa Tapada-PB, tendo em vista os argumentos fáticos e jurídicos declinados em sucessivo:
RESENHA FACTUAL
1-O município representante, POR SUA NOVA GESTÃO, em janeiro de 2025, deu início a uma série de averiguações documentais contábeis e bancárias nas contas públicas municipais são-joseenses quando o Representado era Prefeito, ocasião em que se deparou, em tese, com inúmeras irregularidades indiciárias de crimes praticados por ele e pelo então Secretário de Finanças, Sr. JULIERME LINO DE SOUSA, brasileiro, casado, autônomo, residente na Rua Capitão Manoel de Araújo, s/n, centro, São José da Lagoa Tapada-PB quanto a recursos públicos, tais como: o de peculato (artigo 312 do CP – penas entre 02 e 12 anos de reclusão) ou de responsabilidade (Decreto-Lei n. 201/67), falsificação de documentos públicos (artigo 297 do CP – penas de 01 a 05 anos de reclusão) e de improbidade administrativa (Lei Federal n. 8.429/92 e alterações introduzidas pela Lei Federal n. 14.230/21).
2-Ao descobrir que estava havendo a apuração/auditoria interna sobre os fatos, o Representado, de logo, apressou-se e foi a Delegacia de Polícia Civil de Sousa-PB, isso objetivando se livrar e dar ares de que “não sabia” de nada, denunciando o seu ex-secretário a autoridade policial por desvio, no primeiro momento, de R$ 1.370.586,74 (um milhão, trezentos e setenta mil, quinhentos e oitenta e seis reais, setenta e quatro centavos) dos cofres municipais das contas de FUNDEB e FOPAG. O fato foi amplamente divulgado na região pela imprensa (docs. anexos).
3- Aqui, de início, ressoa descabida a versão do Representado, pois não há como movimentar contas bancárias municipais sem a ciência e anuência dele por meio de senha que, como todos sabem, é pessoal e intransferível quanto à sua utilização. Ainda que tenha havido excesso de confiança, o fato é que ele era o ordenador de despesas e responsável maior pelo acompanhamento da utilização dos recursos para os fins legais. Portanto, no mínimo, há solidariedade de atos criminosos, em tese, perpetrados.
4- No que tange ao ex Secretário, este confessou publicamente a pratica delituosa.
5- O descalabro administrativo não parou nesse episódio isolado, mas, após minuciosa análise técnica feita em auditoria interna contratada, a expert identificou inúmeras irregularidades e ilícitos junto as contas públicas municipais, cujo vasto rol está devidamente indicado no relatório conclusivo que se anexa para fins de investigação pelos setores competentes de auditoria deste TCE-PB (doc. anexo).
6-Registre-se, de logo, que os fatos já foram reportados formalmente ao Ministério Público Federal e Estadual (docs. anexos).
7- Destaque-se, excelência, que o absurdo aqui denunciado traz à tona possíveis crimes em que o montante desfalcado ou malversado redunda em R$ 8.090.684,92 (oito milhões, noventa mil, seiscentos e oitenta e quatro reais, noventa e dois centavos), apurados pelo levantamento da auditoria contratada, ou seja, a pequena São José da Lagoa Tapada-PB, em tese, foi administrativa e financeiramente, esfolada.
8-A gravidade dos fatos aqui noticiados é extrema na medida em que se tratam de altos recursos públicos que, em tese, foram surrupiados de um pequeno Município do rincão sertanejo paraibano e, por isso, merecem investigação urgente para que haja a responsabilização de quem de direito e, eventualmente, recuperação dos citados recursos.
DOS REQUERIMENTOS
Ante o singelamente exposto, requer:
a) Seja a denúncia admitida e autuada sob forma de processo para ser encaminhado ao Conselheiro Relator, seguindo-se de auditoria e instrução, garantindo-se defesa e contraditório administrativos até julgamento e punição, se for o caso;
b) URGENTEMENTE, conceder medida cautelar inaudita terá parts de sequestro/bloqueio de bens do representado com vista a garantir futuro e eventual ressarcimento aos cofres públicos quanto aos prejuízos causados;
c) Determinar Inspeção Especial sobre as contas públicas municipais de SJLT-PB, exercício financeiro do ano de 2024 (artigo 234, II da RN –TC n. 07/2024), até julgamento final;
d) Seja procedida a intimação do Representado para fins de se manifestar e, em querendo, apresentar defesa ou prestar esclarecimentos com a documentações apta.
Pede deferimento. Sousa-PB, 31 de março de 2025.
Bel. FABRÍCIO ABRANTES DE OLIVEIRA
OAB/PB n. º 10.384
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O outro lado
Nesta manhã ao ser procurado pelo Blog do Levi, o ex-prefeito Cláudio Antônio Marques disse que soube dos desvios nas contas da Prefeitura através do contador e a “primeira atitude foi fazer um boletim de ocorrência, em todas as instâncias; estaduais e federais. Ainda segundo Coloral, jamais compactuaria com esse tipo de situação e por isso está com a consciência tranquila.
O ex-gestor frisou ainda que todas as transferências de dinheiro publico encontradas, em nenhuma delas foram depositados valores em suas contas ou de qualquer parente e afirmou que todas as denúncias foram feitas por ele.
Cláudio Antônio também questionou os valores apresentados pelo atual prefeito Neto de Coraci.
“Esse valor dito pela atual administração não bate com os valores feitos pelo contador da gestão passada. Estamos documentados e esperamos que a justiça seja cumprida. Tenho tudo protocolado”, finalizou.
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