O ex-prefeito de São José da Lagoa Tapada, Sertão paraibano, Evilásio Formiga Lucena Neto (Neto de Coraci – Republicanos) reverteu duas denúncias contidas em ações eleitorais movidas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) que alegava propaganda eleitoral antecipada. As decisões foram tomadas pelo juiz Odilon de Morais, da 52ª Eleitoral de Coremas.
Na representação número 0600012-40.2024.6.15.0052, o PSB, que tem como pré-candidato a prefeito, o atual vereador Francisco Rufino de Andrade (Chico Rufino), alegou que o pré-candidato da oposição, Neto de Coraci, usou o Instagram para promover sua pré-candidatura a prefeito de forma implícita.
“A suposta infração teria ocorrido por meio de publicações na função Stories, nas quais o representado gesticula com as mãos o número 10 (dez) e faz uso da frase “10 na cabeça”, número que simboliza o partido Republicanos”, revela trecho da denúncia.
Em sua defesa, Neto de Coraci “sustenta a inexistência de pedido explícito ou indireto de votos. Argumenta que, em suas postagens nas redes sociais, não há qualquer menção a voto ou campanha político-partidária, o que afastaria a configuração de propaganda eleitoral antecipada”.
O parecer do Ministério Público Eleitoral foi pelo indeferimento do pedido da parte denunciante.
“O caso não pode ser enquadrado como propaganda eleitoral antecipada. Ao final, considera ausentes os requisitos legais que autorizam a concessão da medida de urgência, pugnando, portanto, pelo indeferimento da liminar pretendida”, argumenta o promotor eleitoral.
Por fim, o magistrado entendeu que as postagens em redes sociais não evidenciam pedido de votos, explícito ou implícito, ou menção a candidatura ou eleições da parte de Neto de Coraci.
“O gesto de mostrar o número 10, isoladamente, não tem força suficiente para caracterizar propaganda eleitoral antecipada, conforme uniformizou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)… … JULGO IMPROCEDENTES os pedidos exarados na petição inicial do promovente Partido Socialista Brasileiro (PSB) do município de São José da Lagoa Tapada/PB”, diz o trecho final da sentença.
A segunda representação – número 0600013-25.2024.6.15.0052 – se assemelha com a primeira, pois, em tese, teria ocorrido crime eleitoral igualmente pelas redes sociais do pré-candidato do Republicanos.
Consta na ação que na postagem do perfil “@netodecoraci” há um conjunto de imagens com várias pessoas, incluindo Neto de Coraci expressamente pedindo votos ao utilizar os seguintes termos: “Nosso candidato é forte” e “Bora meu prefeito”, além da palavra “VOTE”.
Ao se defender das acusações, o pré-candidato alegou que a publicação foi realizada por terceiros ao mesmo tempo em que negou pedido explícito de votos.
Ao contrário da primeira ação, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo deferimento, porém não seguido pelo magistrado.
O juiz eleitoral, no entanto, decidiu pelo arquivamento da representação “por inépcia da petição inicial”. Segundo ele, o PSB apresentou indicou eletrônicos inexistentes.
“A URL está inválida, indisponível, inacessível. Portanto, inepta a petição inicial”, finalizou a sentença.
Clique nos Links abaixo e confira a íntegra das sentenças:
Em ambas ações, o advogado Ozório Nonato de Abrantes Neto atuou em favor do PSB, enquanto a defesa de Neto de Coraci foi promovida pelo advogado Matheus Fialho Batista.
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