O advogado José César Cavalcanti Neto, atuante no Distrito Federal e na Paraíba, afirmou nesta sexta-feira (22) que a conhecida “ação das cores” não morreu. Segundo o especialista em direito constitucional e tributário, o caso de maior repercussão no Sertão do estado nos últimos doze anos está mais vivo do que nunca, “embora que no momento, nos tons preto e branco”, enquanto se esclarece alguns pontos cartesianos. Confira vídeo no final desta matéria!
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O jurista que atua na causa a pedido do Partido Social Cristão (PSC) fez a seguinte síntese sobre o processo movido por Lúcio Aurélio Braga Matos contra Fábio Tyrone Braga de Oliveira, prefeito do município de Sousa. Leia:
“Juridicamente, quando se transita em julgado um processo com baixa definitiva, não cabe qualquer espécie de recurso, o que torna o acórdão imodificável, e automaticamente deve ser comunicado ao tribunal de origem que em seguida, faria comunicação automaticamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre perda dos direitos políticos do agente público. Estranhamente para sua surpresa, houve a comunicação do trânsito em julgado do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 09 de dezembro de 2020 da ARE 11.850.85, juntamente com a transmissão eletrônica das peças processuais ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela coordenadoria de processamentos digitais de recursos, que em seguida, na data de 27 de janeiro de 2021 às 14 h46min4seg, precisamente, foi enviado ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) por meio de malote digital eletrônico e logo receberia o novo número processo: 0000.84.845.12.2011.8.15.0371 para a devida execução na 5° Vara de Sousa-PB para que houvesse a comunicação automática ao TSE, iniciando-se a execução, conforme se determina o devido processo legal.
É importante ressaltar que, o instituto do trânsito em julgado, que representa no Brasil a segurança jurídica de um Estado Democrático de Direito, e até em esferas internacionais, que são repetidos em vários acordos e tratados bilaterais e multilaterais como premissa Universal.
O fato de causar muito estranheza é desvendar como o processo das cores subiu novamente para Brasília contrariando súmulas do STF e sobretudo o trânsito em julgado com baixa definitiva, quando ao invés de subir era para este processo descer para execução imediata no dia 27 de janeiro de 2021 diante este da transmissão do malote digital.
Em recente pesquisa no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consta no Cadastro Nacional de Condenados por atos de improbidade administrativa uma certidão “positiva” do prefeito atual Fábio Tyrone com um número de execução citado acima e que ainda sequer chegou as informações via malote digitas que foram enviadas pelo STF.
Diante desses fatos, estive em audiência com o presidente do TJPB, ilustre desembargador Saulo Benevides, que se comprometeu de analisar o requerimento e a habilitação do PSC, chegando a admitir que poderia até haver um equívoco e que se caso houvesse seria sanado.
Caso não seja as informações do STF cominadas eletronicamente à 5° Vara de Sousa só restara requerer a intervenção do CNJ para a comunicação ao TSE através da resolução de n° 44 de 20 de setembro de 2007 no seu artigo 1°, que segue: ‘que tem o objetivo de implantar uma sistemática eletronicamente no âmbito do CNJ e TSE juntamente com o poder judiciário’.
Com relação as alterações da nova Lei de improbidade Administrativa de n° 14.230/2, afirmo que cada situação tem que ser analisada no caso concreto, mesmo porque ainda sequer há jurisprudência e entendimentos novos.
Talvez esse processo das cores que estava praticamente morto, esteja em melhoras para uma morte próxima”.
Nesta manhã ao programa Cidade Notícia, da Rádio Líder FM de Sousa, César Cavalcanti comentou mais sobre o assunto.
Assista ao vídeo:
Confira documentos:
Certidão de Baixa no STF;
Trânsito em Julgado.
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