MP marca audiência para interrogar secretário da Prefeitura de Sousa sobre atraso nas obras do Terminal Rodoviário

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) converteu uma Notícia de Fato em Procedimento Preparatório para apurar possíveis irregularidades na obra de reforma do Terminal Rodoviário do município de Sousa, Sertão paraibano, após denúncia do cidadão Franklin Bruno Lemos dos Santos, o qual questionou a demora na entrega do serviço realizado pela Prefeitura local.

O MPPB tomou conhecimento que as obras foram iniciadas em 2019 e até o presente momento não foram concluídas, inclusive com a substituição da empresa vencedora da licitação.

Levando em conta os fatos narrados pelo denunciante, o promotor de justiça Eduardo Luiz Cavalcanti Campos está solicitando que o Secretário de Infraestrutura, Delani Gledson Alves, compareça à audiência marcada para as 9h30 do próximo dia 14 de setembro.

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De acordo com o documento, Dr. Eduardo Cavalcanti também quer saber porque Delani Gledson não respondeu aos ofícios enviados à secretaria, bem como a falta de informações quanto ao prazo de término da reforma.

“CONSIDERANDO que, apesar de devidamente notificado, o Secretário de Infraestrutura do Município de Sousa ignorou a notificação, não apresentando as informações solicitadas; CONSIDERANDO que não consta nos autos, prazo para conclusão da referida obra pública e que as irregularidades apontadas podem, em tese, configurar potencialmente atos de improbidade administrativa previstos na Lei n° 8.429/1992”, disse o representante ministerial.

Confira a íntegra do procedimento:

REF. NOTÍCIA DE FATO Nº 046.2019.002687

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

PORTARIA

O Ministério Público do Estado da Paraíba, por meio do 4º Promotor de Justiça de Sousa, com atribuição na tutela do patrimônio público e da probidade administrativa, e com fundamento nos artigos 129, III, da Constituição Federal; 131, parágrafo único, “a”, da Constituição Estadual; 8º, §1º, da Lei Federal nº 7.347/1985; 25, IV, “a”, e “b” e 26, da Lei Federal nº 8.625/1993 e 37, IV, “d”, 38, 39 e 55, I, da Lei Complementar Estadual nº 97/2010:

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 19 da Res. 04/2013 do CPJ, o Procedimento Preparatório é instrumento próprio para complementar as informações previstas em notícia de fato, passíveis de autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público;

CONSIDERANDO tudo quanto consta na Notícia de Fato nº. 046.2019.002687, protocolada nesta Promotoria de Justiça pelo Sr. FRANKLIN BRUNO LEMOS DOS SANTOS, que reportou fato suficientemente informado, consistente no suposto atraso injustificado da obra de reforma e ampliação do Terminal Rodoviário de Sousa;

CONSIDERANDO as informações recebidas no sentido de que as obras teriam iniciado no ano de 2019 e até o presente momento não foram concluídas, havendo, inclusive, a substituição da empresa vencedora do Certame Licitatório; CONSIDERANDO que, apesar de devidamente notificado, o Secretário de Infraestrutura do Município de Sousa ignorou a notificação, não apresentando as informações solicitadas;

CONSIDERANDO que não consta nos autos, prazo para conclusão da referida obra pública e que as irregularidades apontadas podem, em tese, configurar potencialmente atos de improbidade administrativa previstos na Lei n° 8.429/1992;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar supost as irregularidades na obra de reforma e ampliação do Terminal Rodoviário de Sousa, o que pode autorizar a tutela, em sede extrajudicial e/ou judicial, dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público – in casu a defesa do Patrimônio Público, estando em causa o direito difuso à probidade administrativa e a promoção dos princípios fundamentais da administração pública;

RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO para complementar as informações previstas em Notícia de Fato e adotar a medida administrativa ou judicial adequada ao caso, determinando as seguintes providências:

a) notificação do Secretário Municipal de Infraestrutura, para comparecer em Audiência Ministerial, desde já designada para 14 de setembro de 2021, às 09h30min, no gabinete deste Promotor de Justiça;

b) a remessa do extrato desta Portaria para publicação no Diário Oficial Eletrônico, em atenção ao disposto no art. 20 da Res. CPJ nº. 04/2013.

Por fim, nomeio os Srs. Arthur Dantas de Abrantes e Daniel Carlos Cruz de Sousa, servidores efetivos lotados nesta Promotoria de Justiça, para secretariar a investigação.

Cumpra-se, com todas as cautelas legais.

Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.

Eduardo Luiz Cavalcanti Campos

Promotor de Justiça

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O Blog do Levi entrou em contato com o secretário Delani Gledson, mas até o momento as mensagens com pedido de resposta não foram enviadas.

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