“Julgo improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver os réus Francisco das Chagas Soares, conhecido por “Cochoba”; Márcio Franklin Marques Soares (filho de Cochoba); Pedro Phillype de Almeida Bispo, conhecido por “Banha”; Manoel Carlos Batista Neto, conhecido por “Costelinha” e Widney Bruno Vilar, de todos os crimes a eles imputados”. Esse é um dos trechos finais da sentença de um processo judicial que tramitou na comarca de Sousa, Sertão paraibano, e que ficou conhecido como “o assalto ao Café Frei Damião”.
Agora, sete anos e três meses depois, a decisão da 1ª Vara Mista é pela inocência de todos os acusados de roubarem aproximadamente R$ 60 mil em dinheiro e cheques e um carro do estabelecimento comercial, além de um aparelho de telefone celular e um relógio pertencentes ao vigilante.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de abril de 2014 quatro dos cinco réus se associaram para cometerem o crime de roubo contra à empresa. Narra o MP que as armas usadas teriam sido repassadas por “Cochoba”, antigo funcionário da empresa.
Pai e filho chegaram a ficar presos pelo período de três meses, mas foram liberados após pedido da defesa. A soltura deles acabou beneficiando os demais réus.
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Em sua decisão e aplicando ao caso o princípio de que na dúvida o réu deve ser beneficiado, o magistrado informou que nenhuma das testemunhas soube informar quem foram os assaltantes que munidos de arma de fogo, efetuaram o roubo circunstanciado ao Café Frei Damião.
“Dessa forma, considerando a ausência de provas contundentes, capazes de atestar o envolvimento de todos os acusados nos crimes a eles imputados, entendo que deve ser aplicado ao caso o princípio in dubio pro reo, uma vez que, para a expedição de edito condenatório, faz-se necessário que o julgador tenha plena convicção, a partir das provas produzidas nos autos, do envolvimento dos increpados na prática delitiva, o que, conforme já demonstrado, não é o caso dos autos”, diz trecho da sentença do juiz José Normando Fernandes.
Como não houve apresentação de recurso, o processo foi transitado em julgado no último dia 14 e arquivado no dia seguinte.
O advogado Ozael Fernandes disse que a decisão da justiça sousense traduziu a realidade do conjunto de provas do processo. Para ele, competia a acusação provar como os acusados eram culpados, o que não aconteceu.
“Não restou outro caminho senão o da absolvição, a teor do art 386. VII, do Código de Processo Penal” frisou o defensor de “Cochoba” e do filho.
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