A ação de revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é proposta contra a Caixa Econômica Federal e tem como objetivo a correção dos depósitos efetuados na conta vinculada do FGTS do trabalhador, pelos índices que melhor reflitam a inflação a partir de janeiro de 1999, substituindo a Taxa Referencial (TR).
A revisão não está limitada aos depósitos de FGTS realizados até o ano de 2013, pois a TR continua sendo um índice que não recompõe as perdas inflacionarias dos referidos valores.
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Procurada pelo Blog do Levi, a advogada Alessandra Dantas disse que é preciso recorrer à justiça para ter direito a revisão do saldo do fundo de garantia.
“Só acontece na esfera judicial”, destacou.
Assista ao vídeo:
A especialista em direito previdenciário frisou ainda que legalidade da correção tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) através da ADI 5.090/DF, tendo como relator o ministro Luiz Roberto Barbosa,, que por sua vez deferiu liminar determinando a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria até o julgamento do mérito.
“Portanto, não há garantia de ganho de causa neste caso, não sabemos ainda como o STF irá julgar a ação”, finalizou.
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