Instrução Normativa publicada pela Prefeitura de Sousa, Sertão da Paraíba, institui o toque de recolher das 22h às 05h e o fechamento de estabelecimentos comerciais, serviços e feiras livres, inclusive os essenciais, no período de 03 a 06 deste mês – de quinta a domingo.
O documento informa, no entanto, que apenas farmácias e postos de combustíveis permanecerão abertos neste período, enquanto os demais só poderão funcionar no sistema de delivery, sendo proibida a retirada de produtos na porta do estabelecimento, das 5h às 21h.
O ato assinado pelo prefeito Fábio Tyrone Braga (Cidadania) foi publicado no Jornal Oficial do Município (Gazeta de Sousa). edição desta terça-feira (1º). Para tomar a decisão, o gestor municipal levou em conta, entre outros motivos, o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas no estado da Paraíba.
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Fábio Tyrone também decretou toque de recolher das 22h às 5h, bem como suspendeu missas, cultos e outras atividades religiosas pelo igual período. Por outro lado, os jogos do Campeonato Paraibano de Futebol estão permitidos, desde que sem a presença de torcedores.
As medidas serão fiscalizadas por Policia Militar, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária Municipal, Guarda Municipal e PROCON Municipal.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ficar interditados por 14 dias, sem prejuízo de multa.
Confira partes da Instrução Normativa número 353:
N O R M A T I Z A
Art. 1º. Fica decretado no âmbito do Município de Sousa o FECHAMENTO de TODAS as atividades comerciais e de serviços, inclusive os ditos como essenciais, no período compreendido entre 03 de junho a 06 de junho de 2021, ficando permitido APENAS o delivery, PROIBIDA a retirada na porta do estabelecimento.
§1º No período citado no caput, o funcionamento através de delivery somente poderá ocorrer das 05 horas até às 21:00 horas;
§2º Ficam permitidos de funcionar em seus horários habituais, apenas postos de combustíveis para abastecimento e farmácias;
§3º ficam suspensas as feiras livres do bairro da Estação e da Rua Emílio Pires.
Art. 2º. Pelo mesmo período fica decretado TOQUE DE RECOLHER a partir das 22 horas até as 05 horas.
Art. 3º. Ficam suspensas pelo mesmo período a realização de MISSAS, CULTOS E ATIVIDADES RELIGIOSAS presenciais.
Art. 4º. Ficam permitidas as realizações dos jogos do Campeonato Paraibano, seguindo todas as normas regulamentadas pela Federação Paraibana de Futebol, com todos os jogadores e corpo técnico testados, sendo PROIBIDA a entrada de torcidas e do público em geral.
Art.4°. Os estabelecimentos autorizados a funcionar por esta normativa, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade.
§ 1º Constatada qualquer infração ao disposto no “caput”, deste artigo, será o estabelecimento notificado e autuado podendo ser interditado por até 07 (sete) dias.
§ 2º Em caso de reincidência, será ampliado para 14 (catorze) dias o prazo de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa, na forma deste artigo.
§ 4º O disposto neste artigo não afasta a responsabilização civil e a criminal, nos termos do art. 268, do Código Penal, que prevê como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.
Art.5°. Ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das medidas estabelecidas nesta Normativa, Policia Militar, Bombeiros, vigilância sanitária, guarda municipal e o PROCON municipal.
Art. 6°. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 03 de junho de 2021 e terá vigência até 06 de junho de 2021 e as medidas nele previstas podem ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Sousa, Estado da Paraíba, 01 de junho de 2021.
FÁBIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
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