Um casal do município de Sousa conseguiu na justiça o direito de reconhecer a relação socioafetiva de uma criança de nove anos. Com isso ela passou a ter dois pais, duas mães e oito avós em seu registo de nascimento.
O advogado Alan Queiroga foi o responsável pela condução da ação judicial que tramitou na 3ª Vara Mista e culminou na decisão considerada inédita no Sertão da Paraíba.
“Vale salientar que é possível adicionar inclusive o sobrenome dos pais socioafetivos ao registro do nome da criança, passando ela a ter todos os direitos que um filho biológico tem, inclusive os sucessórios”.
O jurista explicou também que em relação aos pais socioafetivos, são garantidos todos os direitos e deveres inerentes à condição de genitores que passam a ser, como dever de cuidado, educação e outros benefícios.
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Procurado pelo Blog do Levi, Dr. Alan explicou ainda que o artigo 1.593 combinado com o parágrafo 6° do artigo 227 do Código de Processo Civil diz que o registro socioafetivo e multiparental é um direito de todos, não devendo haver discriminação por cor, raça, gênero, sexo, orientação sexual ou tipo de entidade familiar.
Filiação socioafetiva
Anteriormente a filiação só era juridicamente reconhecível através da consanguinidade, ou seja, só era possível reconhecer alguém como seu filho, se, de fato, a criança fosse biologicamente filha de sangue de alguém ou nos casos de adoção legal.
Entretanto, acompanhando as mudanças da própria sociedade que passou a ganhar arranjos familiares diferentes entre os anos de 2011 e 2013, os tribunais admitiram o reconhecimento da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, respeito e amor mútuos, chamada de filiação socioafetiva.
A socioafetividade é um vínculo afetivo criado entre duas ou mais pessoas, no qual existe o exercício da paternidade e/ou maternidade, mesmo que não haja ligação biológica.
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