O Ministério Público emitiu parecer em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito, vice-prefeito e candidatos a vereador nas eleições disputadas no município de Marizópolis, Sertão da Paraíba, no dia 15 de novembro de 2020.
A demanda foi interposta pela coligação “a força das ideias”, formada pelos partidos Cidadania, Rede, PDT, Republicanos, Progressistas e Democratas e liderada pelo engenheiro José Jeferson Jerônimo Vieira (PDT), segundo colocado no pleito.
Após a oitiva de testemunhas e declarantes, o representante do MP Eleitoral concluiu que houve abuso do poder político e econômico e compra de votos com uso da força da Prefeitura de Marizópolis para que o candidato Lucas Gonçalves Braga (Luquinha do Brasil – PSDB) se tornasse vitorioso nas últimas eleições.
“As provas carreadas aos autos conduz à certeza de que houve, de fato, abuso do poder político, abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio praticada pelos Representados, merecendo a presente demanda sua total procedência”, disse o promotor Manoel Pereira de Alencar, da 35ª Zona Eleitoral em Sousa.
Além do prefeito Luquinha do Brasil, também estão sendo investigados por crimes eleitorais, o vice-prefeito José Francisco de Abreu (Deuzinho), o vereador Francisco Alexandre da Silva, o ex-prefeito José Lins Braga (Zé de Pedrinho) e dos suplentes de vereador Jorgenaldo Martins da Silva e Francineide Alves Rocha (Neide da Quadrilha Junina).
Cassação de mandatos e diplomas
Os autores da ação e o MPE pedem à Justiça Eleitoral que sejam cassados os diplomas e os mandatos dos eleitos e a nulidade dos votos dos suplentes, bem como a recontagem dos votos colhidos no pleito para obtenção de novo coeficiente eleitoral visando a redistribuição das vagas na Câmara de Vereadores.
Para tomar a decisão, o promotor também levou em conta as condutas incompatíveis com a igualdade de condições à disputa do pleito municipal de 2020, fato que, segundo Dr. Pereira, “certamente, rendeu vantagem exagerada aos investigados, em prejuízo da campanha limpa, justa e igualitária a que a legislação e os Tribunais Eleitorais e Juízos singulares buscam efetivar”.
“Por derradeiro, nota-se nítida a captação ilícita de sufrágio, em especial pelo pagamento do valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em prol de eleitores, capitaneados por CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS, caracterizando-se como formas de captação ilícita de sufrágio, nos moldes do art. 41-A da Lei 9.404/97”, conclui o representante do MP Eleitoral.
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