Eleições 2020: Justiça Eleitoral defere registro de candidatura de João Neto à Prefeitura de Aparecida, Sertão da PB

O juiz da 63ª Zona Eleitoral acatou o pedido de registro de candidatura do vereador João Rabelo de Sá Neto (PL), candidato a prefeito do município de Aparecida, Sertão da Paraíba. Além do Partido Liberal, integram o grupo do prefeitável, o PPS, o PR e o Cidadania.

De acordo com sentença publicada neste sábado (17) pelo magistrado Vinícius Silva Coelho, não houve qualquer pedido de impugnação à candidatura do agricultor João Neto, que concorre pela primeira vez à Prefeitura de Aparecida, através da coligação “A vez do povo chegou”, que tem o empresário Hélio Roque (PL) como candidato a vice-prefeito.

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João Neto está exercendo o seu segundo mandato na Câmara de Aparecida, iniciado em janeiro de 2017. O primeiro foi cumprido de janeiro de 2013 a dezembro de 2016.

Confira a íntegra da sentença:

Trata-se de pedido de registro de candidatura do(a) REQUERENTE: JOAO RABELO DE SA NETO, A VEZ DO POVO CHEGOU 23-CIDADANIA / 22-PL, PARTIDO POPULAR SOCIALISTA – PPS, PARTIDO DA REPUBLICA, DE APARECIDA para o(s) cargo(s) de prefeito no município de APARECIDA.

Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação, conforme certificado pelo Cartório (art. 34, § 3º, da Resolução TSE nº 23.609/2019).

A serventia certificou nos autos a regularidade da documentação apresentada, apresentando as informações detalhadas (art. 35, inciso II, da Resolução TSE nº 23.609/2019).

Certificou-se nos autos o deferimento do DRAP relacionado ao presente pedido de registro de candidatura (art. 47, Resolução TSE nº 23.609/2019).

É o relatório do necessário. Fundamento e decido.

Como se observa da narrativa supra e documentos colacionados, o pedido de registro encontra-se em conformidade com o disposto na Resolução TSE nº 23.609/2019 e Lei nº 9504/97, atendendo às condições de elegibilidade e de registrabilidade, não havendo óbice ao deferimento do registro do(a) candidato(a) em questão.

Verifica-se, ainda, que não houve impugnação ao registro, nem notícia de inelegibilidade, nem o Juízo Eleitoral verificou, de ofício, causas de inelegibilidade passíveis de obstaculizar o deferimento do pedido.

ANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido de registro de candidatura de REQUERENTE: JOAO RABELO DE SA NETO, A VEZ DO POVO CHEGOU 23-CIDADANIA / 22-PL, PARTIDO POPULAR SOCIALISTA – PPS, PARTIDO DA REPUBLICA DE APARECIDA, para concorrer ao cargo de PREFEITO, pelo(a) Coligação/Partido indicado acima, no Município de APARECIDA, neste ano de 2020.

PUBLIQUE-SE EM MURAL ELETRÔNICO. REGISTRE-SE.

Comunique-se ao Representante Ministerial, através de expediente no PJE (Art. 58, § 1º, da Res. TSE nº 23.609/2019).
Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.

Sousa/PB, data e assinaturas eletrônicas.

VINICIUS SILVA COELHO

Juiz Eleitoral

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