Mais uma vez: tribunal reprova contas, aplica multa e imputa débito de mais de R$ 1 milhão a Fábio Tyrone

Por unanimidade, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), durante sessão realizada na manhã desta quarta-feira (07), emitiu parecer contrário à aprovação das contas do prefeito de Sousa, Sertão do estado, Fábio Tyrone Braga de Oliveira (Cidadania), relativas ao exercício financeiro do ano de 2018.

Além de reprovar o exercício financeiro, a Corte também imputou ao atual gestor um débito de R$ 1.046.233,00 (um milhão, quarenta e seis mil e duzentos e trinta e três reais), bem como a aplicação de uma multa no valor de R$ 11.787,87 (onze mil, setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos)

No parecer exarado pelo conselheiro em exercício e relator do processo, Antônio Cláudio Silva Santos, as contas do gestor sousense foram reprovadas em decorrência de excesso de gastos com limpeza urbana, não cumprimento dos limites constitucionais para investimentos em saúde e educação, e deixar de recolher as devidas contribuições para a previdência social.

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A secretária de Saúde, Amanda Silveira Dantas, também foi multada pelo tribunal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Da decisão, cabe recurso.

Itens julgados como irregularidades no PCA/2018:

  1. AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA em operação contábil, referente a empenhos desprovidos de documentos comprovatórios das despesas no valor R$ 1.046.233,00;

  2. NÃO APLICAÇÃO do percentual mínimo em MDE; apenas 24,44%;

  3. NÃO RECOLHIMENTO das contribuições previdenciárias do empregador; recolheu apenas 45,34% do valor total devido;

  4. IRREGULARIDADES das contas de gestão;

  5. ATENDIMENTO PARCIAL aos preceitos da LRF;

  6. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO no montante de R$ 1.046.233,00 por despesas empenhadas, pagas e não comprovadas;

  7. APLICAÇÃO DE MULTA ao gestor sousense no valor de R$ 11.737,87;

  8. JULGAMENTO pela regularidade com ressalvas das contas da Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Sra. Amanda Oliveira da Silveira Marques Dantas, relativas ao exercício de 2018;

  9. APLICAÇÃO DE MULTA no valor de R$ 2.000,00 à aludida Gestora, com fulcro no artigo 56, inciso II da LOTCE;

  10. DETERMINAÇÃO a auditoria do TCE que procede a anexação ao processo 09582/17 e apura o sobrepreço nos pagamentos de despesas com serviços de pavimentação asfáltica no montante de R$ 57.195,06 a empresa R&R Construções e Incorporações Ltda., foi contratada através de processo licitatório na modalidade Tomada de Preço TP/03/2017;

  11. INFORMAÇÃO à Receita Federal do Brasil, acerca da irregularidade relativa ao recolhimento de contribuições previdenciárias devidas;

  12. REMESSA de cópia dos autos ao Ministério Público Comum para adoção das medidas que entender cabíveis em relação às irregularidades aqui constatadas.

Duas vezes em sete dias

Na semana passada (dia 30), o TCE-PB também reprovou as contas de Fábio Tyrone relativas ao exercício de 2017. Na ocasião, os conselheiros fizeram recomendações e encaminharão as peças dos autos ao Ministério Público Estadual e à Receita Federal.

Ainda em relação ao município de Sousa, o tribunal igualmente emitiu parecer contrário as contas de 2015, geridas pelo ex-prefeito André Gadelha Neto (MDB).

Os gestores ainda podem recorrer.

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Com informações de TCE-PB e Leonardo Alves