TRE suspende comícios e carreatas e decisão deve atingir liminar que permitia eventos em Nazarezinho, Aparecida, São Francisco e Santa Cruz

Primeiro, o juiz Vinícius da Silva Coelho, da 63ª Zona Eleitoral de Sousa, Sertão da Paraíba, acatou, no começo da semana passada, representação do Ministério Público para proibir a realização de comícios, carreatas, caminhadas e passeatas nos municípios de Nazarezinho, Aparecida, São Francisco e Santa Cruz.

Inconformado, o candidato a prefeito de Nazarezinho, Rodrigo Mendes Pedrosa (PP), ingressou com um mandado de segurança e reverteu o quadro após o entendimento da juíza do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Michelini de Oliveira Dantas Jatobá.

Na decisão monocrática a magistrada autorizou a realização dos eventos desde que os participantes atendam às medidas de proteção, a exemplo do uso de máscaras e álcool em gel e o distanciamento mínimo e privativo de 2 metros quadrados (m²) por pessoa.

Tudo isso para proteger os eleitores da pandemia da Covid-19 e os riscos de contaminação da doença causada pelo novo coronavírus.

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Porém, na tarde desta segunda-feira (05) ao analisar um recurso da Procuradoria Regional Eleitoral referente a um processo do município de Alhandra, por maioria de 4 votos a 3, juízes e desembargadores do Pleno do TRE-PB decidiram suspender os eventos que gerem grande concentração de eleitores em todo estado.

A recente decisão deve atingir novamente os quatro municípios localizados na região de Sousa com as bandeiras vermelha, laranja e amarela, de acordo com o Plano Novo Normal do Governo do Estado.

O voto de minerva foi proferido pelo desembargador José Ricardo Porto.

O mérito da ação que inclui Aparecida, Nazarezinho, São Francisco e Santa Cruz segue tramitando na 63ª Zona Eleitoral em Sousa.

Decisões semelhantes também foram tomadas pelos juízes das zonas eleitorais a que estão subordinados os municípios de Sousa, Marizópolis, São José da Lagoa Tapada e Vieirópolis.

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