Nova decisão: juíza do TRE libera comícios e carreatas em Nazarezinho, Aparecida, São Francisco e Santa Cruz, Sertão da PB

Uma decisão da juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), suspendeu uma liminar que proibia a realização de comícios, carreatas, passeatas e caminhadas nos municípios de Nazarezinho, Aparecida, São Francisco e Santa Cruz, Sertão da Paraíba, pertencentes a 63ª Zona Eleitoral com sede em Sousa.

Na semana passada, ao acatar pedido do Ministério Público que alegou o perigo de causar aglomeração de pessoas, o juiz Vinícius Silva Coelho, determinou que nas cidades enquadradas nas bandeiras vermelha, laranja e amarela, de acordo com as classificações periódicas publicadas pelo Governo do Estado, tais eventos não fossem realizados.

Não satisfeito com a determinação, por meio do advogado Osmando Ney Formiga, o candidato a prefeito de Nazarezinho, Rodrigo Mendes Pedrosa (PP) ingressou com um mandado de segurança para reverter os efeitos da decisão do juiz local. E conseguiu.

Neste sábado (03), além de acatar o pedido do candidato nazarezinhense, a juíza do TRE-PB, estendeu os efeitos de sua decisão aos demais municípios subordinados a 63ª ZE, contemplando também Aparecida, São Francisco e Santa Cruz.

Já se valendo da nova decisão judicial, candidato a prefeito João Neto (PL) realizou nesta manhã, uma carreata que percorreu as principais ruas da cidade de Aparecida.

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No despacho, a Dra. Micheline Jatobá determina que os eventos podem ser realizados, contudo, as pessoas devem usar máscaras e álcool em gel, bem como cumprir as regras de distanciamento.

“Registro, por fim, que a concessão da medida liminar não implica o desatendimento às medidas sanitárias de proteção definidas pelos órgãos e autoridades competentes, além de todas as demais cautelas exigidas nos protocolos municipais e estaduais de prevenção à contaminação pela COVID-19, a exemplo da utilização de ambientes que garantam o distanciamento social com espaço mínimo e privativo de 2 m² por pessoa, com controle de acesso, devendo ser fornecido/exigido todo o aparato de higienização, bem como o uso de máscaras por todos os participantes, com vistas à preservação da saúde de todos os envolvidos e da população em geral”, diz a magistrada em trecho da decisão.

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