Em nova Instrução Normativa das medidas de combate à pandemia da Covid-19 e visando à flexibilização de segmentos do comércio e serviços do município de Sousa, Sertão paraibano, a Prefeitura modificou o horário de funcionamento de vários estabelecimentos comercias e a reabertura de clubes.
As mudanças passam a valer a partir do dia 25 deste mês.
De acordo com o documento, os clubes recreativos deverão funcionar com 50% da sua capacidade e terão que seguir um Protocolo de Segurança Específico editado pelo PROCON. Confira o documento no final desta matéria!
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Outra mudança ocorre no horário de fechamento dos bares, restaurantes, espetinhos e similares, que passam a funcionar até as 23 horas, com a permissão de instituírem a transmissão ou retransmissão de jogos, Lives de artistas musicais e outros eventos por meio de aparelho de TV instalado no ambiente, bem como a permissão de música ao vivo, cujas atrações poderão ter até no máximo, quatro pessoas na equipe.
Comércio não essencial
O artigo 3º da IN nº 18 diz que os estabelecimentos comerciais não elencados como essenciais, ficam autorizados a funcionar no horário compreendido das 8h às 12 horas e das 14h às 17 horas. A nova medida aumentou o fechamento no período da manhã em uma hora, ou seja, passando das 11 horas para o meio-dia..
Clique AQUI e confira a íntegra da Instrução Normativa!
Confira abaixo o Protocolo de Funcionamento dos Clubes Sociais e de Lazer:
1- Público restrito a 50% da capacidade, devendo o clube organizar um agendamento prévio para entrada aos sábados, domingos e feriados;
2- O número de pessoas permitido juntamente com os códigos liberados a cada dia deve ser enviado ao PROCON previamente para fins de fiscalização e controle;
3- Aferir a temperatura do associado na portaria, proibindo o acesso daqueles que apresentarem temperatura superior a 37,8º;
4- Organizar a entrada e a saída de forma ampliada para evitar aglomerações;
5- Uso de máscaras é obrigatório para entrar e circular no clube;
6- Disponibilizar álcool em gel 70º em diversos locais de fácil acesso;
7- Cumprir o distanciamento de, pelo menos, 2 metros entre uma mesa e outra, ressaltando que cada mesa deve comportar ATÉ 5 PESSOAS, não podendo ultrapassar;
8- Sempre que possível, utilizar marcação no piso para sinalizar o distanciamento de, pelo menos, 2 metros entre as pessoas;
9- O clube deve escolher o seu horário de funcionamento, ficando limitado a quantidade máxima de 8 horas por dia;
10- Bebedouros de uso coletivo devem ser interditados;
11- Banheiros e lavatórios devem ser higienizados, no mínimo, a cada hora, além da limpeza antes da abertura e após o fechamento;
12- Uso de mascaras, luvas e disponibilização de álcool para todos os funcionários, além da intensificação na higienização dos banheiros, mesas e objetos/espaços compartilhados;
13- Em clube que há o serviço de SelfService, deve ser disponibilizado gratuitamente luvas descartáveis para que as pessoas se sirvam;
14- Entrada exclusiva dos sócios, não permitindo a entrada de visitantes;
15- Permissão de apresentação artística e músicos numa composição máxima de 4 (quatro) componentes por apresentação, bem como a retransmissão de jogos de futebol, lives ou afins.
Priscilla Késsia Alves Cabral – Coordenadora Executiva do PROCON/Sousa.
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Foto: Neguinho Marques