Região de Sousa: MP e Justiça Eleitoral recomendam que partidos e pré-candidatos não realizem eventos presenciais

O Ministério Público e a Justiça Eleitoral expediram mais uma recomendação com o objetivo de orientar partidos políticos e pré-candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores na eleição que vai acontecer no próximo dia 15 de novembro para que se abstenham de promover aglomerações, reuniões e convenções partidárias presenciais. Desta vez, a recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça e pelo juiz da 63ª zona eleitoral, Antônio Barroso e Vinícius Coelho, respectivamente, e é destinada aos prefeitos, presidentes de Câmaras de Vereadores e a todos os partidos políticos com diretórios nas cidades de Aparecida, São Francisco, Santa Cruz, Lastro e Nazarezinho, no Sertão da Paraíba.

De acordo com o promotor eleitoral e com o juiz, pretensos postulantes a candidaturas para cargos eletivos municipais já circulam pelas ruas, promovendo aglomerações de pessoas, inclusive sem o uso de máscaras e sem respeitar as medidas de distanciamento social, além de realizarem visitas a idosos, descumprindo o Decreto Estadual 40.304/2020 (que versa sobre as medias para conter a propagação do novo coronavírus na Paraíba) e colocando em risco toda a população.

A recomendação conjunta destaca a urgente necessidade de cumprimento das normas sanitárias para salvaguardar a saúde humana e evitar a propagação do novo coronavírus nos cinco municípios que integram a 63ª zona eleitoral.

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Também é baseada na decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PB) de que apenas nos municípios classificados como “bandeira verde” estão permitidos eventos de massa e desde que autorizado previamente e com parecer técnico de autoridade sanitária. De acordo com o MP e o Juízo da 63ª zona eleitoral, nenhum dos cinco municípios está nessa classificação.

A recomendação conjunta diz que os prefeitos dos cinco municípios deverão adotar as medidas cabíveis, junto aos respectivos setores de fiscalização, para orientar e fiscalizar os pré-candidatos, membros dos partidos políticos e demais envolvidos no processo eleitoral sobre o cumprimento das medidas sanitárias previstas nos decretos estaduais, com destaque para o uso obrigatório de máscaras de proteção individual para circulação nos espaços públicos, regras de cada bandeira, proibição de aglomerações de pessoas e restrições de eventos de massa.

Os gestores também deverão providenciar carros de som para que, diariamente, seja informado à população sobre a necessidade do uso de máscara individual e a proibição de aglomeração de pessoas.

De acordo com a legislação, as convenções devem ser realizadas até o dia 16 de setembro.

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Outras comarcas no estado

A recomendação conjunta destinada a partidos políticos e pré-candidatos na eleição 2020 para que se abstenham de realizar eventos presenciais que possam provocar aglomeração de pessoas e colocar em risco a saúde da população vem sendo expedida por outros promotores eleitorais, em outros municípios, a exemplo das cidades de Ingá, Itatuba e Riachão do Bacamarte (8ª zona eleitoral) e de Santa Rita e Lucena (2ª zona eleitoral).

A promotoria da 4ª Zona Eleitoral, por sua vez, ajuizou representações na Justiça Eleitoral requerendo que sejam proibidas as convenções partidárias presenciais em Sapé, Mari, Riachão do Poço e Sobrado.

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Ascom/MPPB