Prefeitura de Sousa recorre para não pagar R$ 331,00 em medicamentos para paciente com transtorno de ansiedade

Está nas mãos dos membros da Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) um recurso manejado pela Prefeitura de Sousa, Sertão do estado, contra a decisão que determinou o fornecimento de medicamentos para uso no tratamento de saúde da senhora Lucineide Oliveira Silva.

A ação inicial foi movida pelo Ministério Público e acatada em sede de liminar pelo Juízo da 4ª Vara de Sousa. Em nível de TJPB, o parecer da Procuradora de Justiça Jacilene Nicolau Faustino Gomes é pela rejeição da apelação. 

No processo consta que a Prefeitura de Sousa foi condenada a custear os medicamentos Cloridrato de Venlafaxina (150mg), Pregabalina (150mg) e Cloridrato de Trazodona (50mg) enquanto durar o tratamento de saúde da paciente, cujos custos mensais estão estimados em R$ 331,25 (trezentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos).

Em caso de não cumprimento o prefeito de Sousa será penalizado com o pagamento de uma multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, cujos valores deverão ser revertidos ao Fundo Municipal de Saúde.

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No recurso, a defesa da gestão comandada por Fábio Tyrone (Cidadania) e Zenildo Oliveira (PTB) argumenta que a paciente não comprovou a falta de condições financeiras e o não cumprimento dos requisitos para ter direito aos medicamentos de forma gratuita.

O julgamento está marcado para o próximo dia 03 de agosto sob a presidência do desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho.

Confira a íntegra da publicação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

QUARTA CÂMARA CÍVEL

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA nº 0801058-38.2018.8.15.0371

Vistos.

Trata-se de APELAÇÃO, Id 6505606, interposta por Município de Sousa contra sentença proferida e remetida oficialmente pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa, que nos autos da Ação Civil Pública com pedidos de antecipação de tutela e multa cominatória, manejada por Ministério Público do Estado da Paraíba, em substituição processual a Lucineide de Oliveira Silva, julgou procedente o pedido exordial, consignando os seguintes termos, Id 6505603:

(…) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL E CONFIRMANDO A TUTELA DE PROVISÓRIA DEFERIDA INITIO LITISPARA CONDENAR O MUNICÍPIO DE SOUSA A FORNECER GRATUITAMENTE À PARTE BENEFICIÁRIA DOS FÁRMACOS CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 150MG (02 COMPRIMIDOS POR DIA), PREGABALINA 150MG (01 COMPRIMIDO POR DIA) E CLORIDRATO DE TRAZODONA 50MG (01 COMPRIMIDO POR DIA), DESCRITOS NA INICIAL, OBSERVANDO-SE O PRINCÍPIO ATIVO SEM PREFERÊNCIA POR MARCA, ENQUANTO PERDURAR A ENFERMIDADE E A(O) MÉDICO QUE A ASSISTE ASSIM O RECOMENDAR, SOB PENA DE PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIA AO DEMANDADO E PESSOAL AO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOUSA, NO VALOR DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), PARA CADA UM, CUJOS VALORES DEVERÃO SER REVERTIDOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E SEQUESTRO DE VALORES, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO, SEM PREJUÍZO DA ADOÇÃO DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE ASSEGUREM O RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE AO DO ADIMPLEMENTO (ART. 461, DO CPC.

Em suas razões, o recorrente sustenta, a falta de comprovação da hipossuficiência financeira da substituída, que ateste não poder arcar com os custos do tratamento, bem como, que não foram cumpridos os requisitos cumulativos para concessão de medicamentos, determinados no julgamento de recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça. Por fim, requer o provimento da apelação para reformar a sentença.

Contrarrazões apresentadas, Id 6505610.

Procuradoria de Justiça, em parecer da DraJacilene Nicolau Faustino Gomes, Id 6941881, opinou pelo desprovimento da apelação e da remessa.

É o RELATÓRIO.

Peço dia para julgamento em pauta virtual.

João Pessoa, data e assinatura do registro eletrônico.

Assinado eletronicamente por: Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
17/07/2020 12:10:39
http://pje.tjpb.jus.br:80/pje2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 7094517

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