Confira o que abre após as novas medidas de flexibilização do comércio e serviços em Sousa, Sertão da PB

Nesta segunda-feira (15) a Prefeitura de Sousa, Sertão da Paraíba, anunciou novas medidas de flexibilização em relação a reabertura de estabelecimentos comerciais e serviços.

Também nesta tarde a Secretaria de Saúde informou mais um boletim epidemiológico da Covid-19. Os dados mostram 357 casos confirmados, 117 suspeitos e 221 descartados. Do total de casos positivados da doença transmitida pelo novo coronavírus, 164 pacientes cumprem isolamento domiciliar, um encontra-se hospitalizado, 190 foram recuperados, além do registro de dois óbitos (uma mulher de 67 anos e outra idosa de 64 anos de idade, que moravam nos bairros São José e André Gadelha).

De acordo com a Instrução Normativa número 13, os estabelecimentos essenciais continuam funcionando até às 22 horas, e os não essenciais, das 8h às 11h e das 14h às 17h.

Serviços de transportes de passageiros e coletivos poderão funcionar com metade da capacidade de ocupação de cada veículo. Já as igrejas poderão realizar celebrações religiosas com até 30% da capacidade do templo.

Salões de beleza, clínica de estética, academias e quiosques do Mercado Público Central seguirão protocolo especifico para funcionamento.

Bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e afins poderão funcionar a partir da próxima sexta-feira (19) durante seis horas por dia e com ocupação de 50% das mesas e cadeiras dos estabelecimentos.

Confira a íntegra da Instrução Normativa:

  • Os estabelecimentos considerados essenciais, conforme rol taxativo abaixo, ficarão restritos ao horário máximo de funcionamento de até às 22 horas:

  • I – Supermercado;

  • II – Conveniência;

  • III – Posto de combustível;

  • IV – Farmácia;

  • V – Hortifrúti;

  • VI – Padaria;

  • VII – Lava-jato;

  • VIII – Oficina mecânica;;

  • IX – Serviço funeral;

  • X – Borracharia;

  • XI – Frigorífico;

  • XII – Óticas;

  • XIII – Feiras-livres;

  • XIV – Empresas de telecomunicação, Internet e Energia elétrica;

  • XV – Lojas de tecidos;

  • XVI – Concessionária de veículos automotores e Motocicletas;

  • XVII – Serviço de assistência técnica e manutenção em geral;

  • XVIII – Clínicas e Hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos/gêneros alimentícios pertencentes à área;

  • XIX – Estabelecimentos médicos, odontológicos, farmacêuticos, laboratórios de análise clínicas e clínica de fisioterapia;

  • XX – Produtores e fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e a higiene.

  • Os estabelecimentos elencados no Inciso IV, IX, XVIII e XIX (farmácia, funerárias, clínicas e hospitais veterinários e estabelecimentos médicos, odontológicos, farmacêuticos, laboratórios de análise clínicas e clínica de fisioterapia) podem funcionar em regime de plantão de 24 horas.

  • Fica permitido a partir do dia 16 de junho do corrente ano, no horário compreendido das 08 horas às 11 horas e das 14 horas às 17 horas, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais não elencados no artigo anterior, exceto bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e afins.

  • Salão de beleza, clínica de estética, academias e Mercado Público seguirão protocolo especifico para funcionamento.

  • Missas, cultos e demais cerimonias religiosas presenciais poderão ser realizadas com ocupação máxima de 30% da capacidade, observando todas as normas de distanciamento social.

  • Fica permitido, a partir do dia 19 de junho do corrente ano, o funcionamento de bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e afins, que seguirão PROTOCOLO DE SEGURANÇA ESPECÍFICO, expedido pelo PROCON, que regulamentará horário, condições de funcionamento e logística para atendimento de clientes.

  • Fica permitida, a circulação de táxis, transportes alternativos e transporte público coletivo com lotação de no máximo 50% da capacidade do veículo, sendo obrigatória a utilização dos EPI’s, bem como a desinfecção periódica do automóvel.

  • Fica permitido o funcionamento do terminal rodoviário, bem como a circulação de transportes intermunicipal e interestadual, observadas às normas editadas pelo DER/PB.

  • Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar por esta normativa ficam obrigados a seguir as boas práticas de operação estabelecidas por PROTOCOLO DE FUNCIONAMENTO editado pelo Procon Municipal.

  • A infração a quaisquer dos dispositivos desta normativa acarretará multa, cassação de alvará de funcionamento e interdição imediata do estabelecimento.

Leia mais: Mulher de 64 anos morre na UPA de Sousa com suspeita do novo coronavírus

Protocolo de Restrições do Procon Municipal:

  • Todos os estabelecimentos comerciais permitidos de funcionar (essenciais ou não), devem obedecer e adotar os seguintes cuidados comuns:

  • Uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (EPI’s) fornecido pelo empregador aos empregados e colaboradores;

  • Disponibilização de álcool em gel 70° de fácil acesso para todos;

  • Desinfecção de todo ambiente, no mínimo duas vezes ao dia;

  • Respeito ao distanciamento social – 1,5 metro – tanto em caixas, filas, prateleiras e etc. O estabelecimento deve sinalizar a distância;

  • Adoção de escudos nos caixas ou balcões;

  • Disponibilizar um funcionário para o controle de filas internas e externas, sinalizando o distanciamento, bem como a quantidade de pessoas no interior do estabelecimento;

  • Proibição do acesso de pessoas sem o uso de máscaras;

  • Evitar levar crianças, idosos e/ou pessoas do grupo de risco;

  • Evitar, em todos os casos, a presença de acompanhante;

  • As portas dos estabelecimentos deverão estar abertas para melhor circulação do ar.

  • Além dos cuidados comuns descritos no art. 1º, os estabelecimentos do tipo SALÕES DE BELEZA, CLÍNICAS DE ESTÉTICA E CASAS DE BANHO DE LUA, devem adotar:

  • Trabalho com prévio agendamento;

  • Não permitir a entrada de acompanhantes, salvo casos de necessidade;

  • Usar, preferencialmente, produtos descartáveis, sendo descartados ao final de cada atendimento.

  • Poderão funcionar no seu horário normal.

  • Além dos cuidados comuns descritos no art. 1º, os estabelecimentos do tipo ACADEMIA E STUDIOS, devem adotar:

  • Comportar a quantidade máxima limitada a 05 (cinco) pessoas a cada 45 minutos, utilizando 15 minutos para desinfecção ao final de cada treino;

  • A obrigatoriedade do uso de máscaras e luvas;

  • Abster-se de fornecer serviço para pessoas consideradas de risco pela COVID-19.

  • Interditar bebedouros de uso comum e chuveiros para banhos.

  • Exigir dos alunos o uso da própria garrafa ou copo de água.

  • Poderão funcionar no seu horário normal.

  • Além dos cuidados comuns descritos no art. 1º, as FEIRAS LIVRES, devem adotar:

  • Distância mínima de 5 metros entre uma banca e outra;

  • A obrigatoriedade do uso de máscaras e luvas por parte dos feirantes.

  • Além dos cuidados comuns descritos no art. 1º, o MERCADO PÚBLICO CENTRAL, deve adotar:

  • O funcionamento dos boxes de forma alternada conforme organização preestabelecida pelo PROCON Municipal de Sousa.

  • Além dos cuidados comuns descritos no art. 1º, os estabelecimentos comerciais, do tipo BARES, RESTAURANTES, ESPETINHO E LANCHONETES devem adotar:

  • Comportar a quantidade limitada de 50% (cinquenta por cento) da capacidade total do estabelecimento;

  • Respeitar a distância mínima de 2 metros entre uma mesa e outra;

  • Proibição de shows ao vivo e lives;

  • Limitação de até 5 pessoas por mesa;

  • Desinfectar mesas e cadeiras entre o uso por um cliente e outro.

  • Dar preferencia ao serviço de delivery;

  • Limitação de horário de funcionamento de ATÉ 06 (SEIS) HORAS DIÁRIAS, ininterruptas ou não, compreendidas das 07hrs às 22hrs, devendo o dono do estabelecimento informar o horário escolhido ao PROCON via whatsapp – 9 8181-2514.

Leia também:

Tribunal de Justiça cassa liminar que suspendia o concurso público da Prefeitura de Sousa

Tiroteio, prisões e apreensões na zona rural de Santa Cruz, Sertão da PB

Com 65 notificações em uma semana, Sousa chega a duas mortes e 346 casos confirmados por Covid-19