Covid-19: juiz manda fechar comércio de Sousa, entidades e Procon reagem e prefeito anuncia recurso

O juiz Natan Figueredo Oliveira, da 5ª Vara Mista de Sousa, Sertão paraibano, derrubou nesta terça-feira (02) uma norma editada pelo prefeito Fábio Tyrone Braga (Cidadania) que permitia a abertura do comércio local em horário especial, flexibilizando as medidas de isolamento social do decreto estadual editado no último fim de semana pelo governador da Paraíba, João Azevedo (Cidadania). O magistrado atendeu a uma ação civil pública impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Sousa.

No pedido, a entidade sindical argumentou que a flexibilização das medidas sanitárias de combate à pandemia do Covid-19 colocaria em risco a saúde dos sindicalizados, especialmente no momento de aumento do número de casos de pessoas infectadas pela doença. A entidade requereu suspensão dos efeitos do ato do prefeito para impedir a abertura dos estabelecimentos comerciais de caráter não essencial no Município de Sousa.

Os estabelecimentos comerciais tidos como essenciais não são afetados pela determinação judicial. São eles: supermercados, frigoríficos, lojas de conveniência, postos de combustíveis, farmácias, hortifrútis, padarias, lava-jatos, oficinas mecânicas, borracharias e serviços funerários.

Também não estão inclusos as feiras livres do Bairro da Estação e da Rua Emílio Pires e os serviços de transporte alternativo de passageiros, desde que a ocupação não ultrapasse 50% da quantidade de pessoas permitida para cada veículo, conforme informação atualizada pela coordenadora do Procon, Priscilla Késsia Alves.

Ao contrário do órgão de fiscalização do consumidor, para o advogado Pedro Lucas Alencar, jurista contratado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, a medida adotada pela justiça não atinge os estabelecimentos como salões de beleza, clínicas de estética, academias e lojas do Mercado Central.

Em sua decisão, o juiz argumentou que Sousa registra movimento ascendente na curva de contaminação pelo novo coronavírus.

”É fato público e notório que a cidade é dotada de apenas um hospital público gerido pelo Estado da Paraíba (Hospital Regional Manoel Gonçalves de Abrantes), de modo que a atuação do Município não pode prejudicar os planejamentos traçados pelo Estado neste particular. Assim, afrouxar as medidas de isolamento social e possibilitar a aglomeração de pessoas em estabelecimentos comerciais, contraria a norma estadual editada em sentido contrário”, diz trecho da ação número 0801425-91.2020.8.15.0371.

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Ao acatar a ação do sindicato, o juiz suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 674/2020 e determinou ao prefeito Fábio Tyrone que comunique ampla e imediatamente à população a respeito da suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais de atividades não essenciais, enquanto vigente o Decreto Estadual nº 40.288/2020, devendo proceder à devida fiscalização, no exercício do seu poder de polícia, através dos seus órgãos competentes para cumprimento imediato desta decisão. Em caso de descumprimento desta decisão, o prefeito será multado e sujeito a um processo de apuração da responsabilidade pessoal civil, penal e por improbidade administrativa.

Clique AQUI e confira a decisão na íntegra!

Reação

Pelas redes sociais, o prefeito de Sousa anunciou que irá recorrer da decisão.

“Respeitando, mas não concordando, vamos recorrer ao tribunal, da decisão judicial”, afirmou Fábio Tyrone.

Posição das entidades do comércio

Três entidades que representam a categoria dos empregadores do comércio também se posicionaram acerca do assunto. A Associação Comercial, a CDL e o SINDIEMPRESAS disseram que são defensoras da saúde e da segurança sanitária dos comerciários, defendem a abertura gradual da economia sousense e desaprovam a maneira como o Sindicato dos Comerciários agiu.

“De um lado envia pauta de reivindicação de aumento salarial às empresas e, paralelamente, pede na Justiça para que essas mesas empresas sejam impedidas de seu funcionamento, comprometendo seriamente o emprego de seus representados.

Confira a íntegra da nota:

A propósito de decisão liminar concedida em ação promovida pelo Sindicado dos Comerciários de Sousa, pela suspensão do funcionamento dos estabelecimentos de nossa cidade, a Associação Comercial, a CDL e o SINDIEMPRESAS vêm a público posicionar-se nos seguintes termos:

1) As entidades de representação empresarial serão sempre defensoras da saúde e da segurança sanitária de seus funcionários e da população sousense.

2) As entidades defendem a abertura gradual da economia, com a adoção de medidas que inibam o contágio pelo Coronavírus, inclusive submetidas à rigorosa fiscalização pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo PROCON e por demais órgãos competentes, de forma que o fechamento de empresas e as demissões em nossa cidade sejam mitigados o máximo possível, evitando verdadeira calamidade.

3) Externar desaprovação da maneira como o Sindicato dos Comerciários agiu quando, de um lado envia pauta de reivindicação de aumento salarial às empresas e, paralelamente, pede na Justiça para que essas mesmas empresas sejam impedidas de seu funcionamento, comprometendo seriamente o emprego de seus representados.

Sousa, PB, 02 de junho de 2020.

RANIERY RESENDE DA NÓBREGA, Presidente ACES;
FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, Presidente CDL;
FRANCISCO SANTANA DE MEDEIROS, Presidente SINDIEMPRESAS.

Ao tomar conhecimento da decisão da justiça, o Procon Municipal emitiu o seguinte comunicado:

Atendendo a determinação judicial exarada nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Sousa e região através do Processo Nº 0801425-91.2020.8.15.0371, o PROCON Municipal de Sousa vem comunicar a SUSPENSÃO dos efeitos do ART. 2º, da Instrução Normativa 011/2020 que regulamenta o Decreto Municipal 674/2020.

Desta forma, fica COMUNICADO a toda população que, até ulterior deliberação, a partir de hoje (02/06/2020) FICA PROIBIDA A ABERTURA E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DITAS COMO NÃO ESSENCIAIS. Lembrando que os estabelecimentos essenciais (de acordo com o art. 1º da supra Instrução) só poderão funcionar até às 22 horas e obedecendo ao Protocolo de Funcionamento.

Sousa/PB, 02 de Junho de 2020.
Atenciosamente, PRISCILLA KÉSSIA ALVES CABRAL, Coordenadora Executiva do PROCON

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Com informações de Parlamento PB

Foto de capa: Neguinho Marques