Justiça derruba decisão de Tyrone em abrir bares, restaurantes, espetinhos e lanchonetes

Atendendo a um pedido formulado por meio de uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público (MPPB), a justiça da comarca de Sousa, Sertão paraibano, determinou neste domingo (26) o retorno do fechamento de estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e afins, os quais estavam funcionando desde a última sexta-feira (24) por determinação do prefeito Fábio Tyrone Braga (Cidadania).

Na petição, a representante do MP demonstrou preocupação com o crescimento no número de casos confirmados do novo coronavírus em Sousa, aumentando de um para seis casos.

“O recente aumento do número de casos de pessoas contaminadas na cidade afasta a possibilidade de flexibilização das medidas de controle da doença”, diz a promotora promotora Ana Maria de França Cavalcante.

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De acordo com a decisão, em caso de descumprimento, cada estabelecimento pagará uma multa no valor de R$ 20 mil (vinte mil reais).

Confira trecho da decisão do juiz Natan Figueredo Oliveira, da 5ª Vara Mista de Sousa:

“Ante o exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para suspender os efeitos do art. 2º, I da Instrução Normativa nº 007/2020 que regulamenta o Decreto Municipal nº 674/2020 e determinar ao réu que comunique imediatamente à população a respeito da suspensão do funcionamento dos bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e afins enquanto vigente o Decreto Estadual nº 40.188/2020, devendo proceder à devida fiscalização, no exercício do seu poder de polícia, através dos seus órgãos competentes.

Para o caso de descumprimento desta decisão, alicerçado no art. 297, parágrafo único, do Código de Processo Civil, fixo multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada estabelecimento indicado acima que for aberto ao público no período, com incidência imediata após deste decisum, cujos valores serão revertidos em proveito do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil, penal e administrativa
cabível.

Conforme requerido pelo autor, oficie-se às polícias civil e militar para que, dentro de suas atribuições, havendo notícia de descumprimento desta decisão, seja informado a este Juízo”.

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