Operação Andaime: juíza sequestra mais de R$ 54 milhões em bens de Zé Vieira e mais 12 pessoas

A justiça da 8ª Vara Federal em Sousa, Sertão da Paraíba, julgou procedente, um pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) e decretou a indisponibilidade e o sequestro dos bens de mais de R$ 54 milhões de reais, pertencentes ao ex-prefeito de Marizópolis (região de Sousa), José Vieira da Silva e mais 12 pessoas, entre elas, os vereadores Raniel Roberto dos Santos e José Francisco de Abreu (Deuzinho), o ex-candidato a prefeito em 2016, Miguel Neto Lins de Sousa e o delator da Operação Andaime, Francisco Justino do Nascimento.

Na denúncia, o MPF afirma que há elementos probatórios que indicam que os demandados fazem parte uma organização criminosa do colarinho branco com o objetivo reiterado de fraudar licitações públicas e causaram um prejuízo no montante de R$ 85.084.980,31 (oitenta e cinco milhões, oitenta e quatro mil, novecentos e oitenta reais e trinta e um centavos).

Prefeitura de Marizópolis

Ainda de acordo com o MPF, a organização utilizava-se da participação de “empresa fantasma” em diversas licitações para que formulasse proposta fictícia e, ao sagrar-se vencedora, o adimplemento contratual seria feito por outra empresa, que deteria a estrutura operacional necessária (empregados, maquinário, veículos, etc.), ou pelos servidores do próprio ente público.

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Apesar do prejuízo causado pela organização criminosa aos cofres públicos da Prefeitura de Marizópolis, juíza Beatriz Ferreira de Almeida concedeu o bloqueio de bens no valor R$ 54.293.091,17 (cinquenta e quatro milhões, duzentos e noventa e três mil, noventa e um reais e dezessete centavos).

Deste valor o ex-prefeito José Vieira terá que devolver mais de R$ 7 milhões de reais, o ex-candidato Miguel Neto mais de R$ 1,5 milhões, o vereador Raniel Roberto mais de R$ 2,7 milhões e o vereador Deuzinho Abreu mais R$ 1,1 milhões.

Confira trecho da sentença e a lista completa dos envolvidos:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, nos termos do art. 487, I, do CPC o pedido cautelar formulado na inicial a fim de decretar a indisponibilidade dos bens pertencentes aos requeridos, ratificando a liminar deferida, no valor abaixo detalhado, equivalente à soma do valor do dano ao Erário e o valor da multa civil individualmente considerada:

  1. JOSÉ VIEIRA DA SILVA (CPF n. 238.129.234-91), até o limite R$ 7.806.420,80 (sete milhões, oitocentos e seis mil, quatrocentos e vinte reais e oitenta centavos);

  2. SERVCON CONSTRUÇÕES COMÉRCIOS E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ n. 10.997.953/0001-20), até o limite de R$ 7.006.420,80 (sete milhões, seis mil, quatrocentos e vinte reais e oitenta centavos);

  3. FRANCISCO JUSTINO DO NASCIMENTO (CPF n. 033.889.914-64), até o limite de R$ 7.006.420,80 (sete milhões, seis mil, quatrocentos e vinte reais e oitenta centavos);

  4. GERALDO MARCOLINO DA SILVA (CPF: 086.518.504-25), até o limite de R$ 7.006.420,80 (sete milhões, seis mil, quatrocentos e vinte reais e oitenta centavos);

  5. JOÃO BATISTA ALVES DOS SANTOS JÚNIOR (CPF 054.331.604-16), até o limite de R$ 7.006.420,80 (sete milhões, seis mil, quatrocentos e vinte reais e oitenta centavos);

  6. ALEXSANDRO DANTAS DE FIGUEIREDO (CPF 026.464.694-03), até o limite de R$ 7.006.420,80 (sete milhões, seis mil, quatrocentos e vinte reais e oitenta centavos);

  7. LUIZ MARCELINO DE OLIVEIRA (CPF 023.047.794-17), até o limite de R$ 1.502.049,12 (um milhão, quinhentos e dois mil, quarenta e nove reais e doze centavos);

  8. FRANCISCO JÚNIOR PAULINO (CPF 080.453.904-92), até o limite de R$ 1.502.049,12 (um milhão, quinhentos e dois mil, quarenta e nove reais e doze centavos);

  9. MIGUEL NETO LINS DE SOUSA (CPF 086.556.334-96), até o limite de R$ 1.502.049,12 (um milhão, quinhentos e dois mil, quarenta e nove reais e doze centavos);

  10. JOSÉ FRANCISCO DE ABREU (CPF 797.771.804-97), até o limite de R$ 1.156.991,07 ( um milhão, cento e cinquenta e seis mil, novecentos e noventa e um reais e sete centavos);

  11. RANIEL ROBERTO DOS SANTOS (CPF 056.881.444-40), até o limite de R$ 2.701.803,36 (dois milhões, setecentos e um mil, oitocentos e três reais e trinta e seis centavos);

  12. FÁBIO JOSÉ VITALINO (CPF 067.564.474-75), até o limite de R$ 1.544.812,29 (um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e doze reais e vinte e nove centavos); e

  13. ELISÂNGELA VIEIRA BRAGA DA COSTA (CPF 021.284-564-01), até o limite de R$ 1.544.812,29 (um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e doze reais e vinte e nove centavos).

Clique AQUI e confira a sentença, das páginas 30 a 44!

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Com informações de Debate Paraiba