As primeiras investigações da Polícia Civil de Sousa, Sertão da Paraíba, sobre a morte do ex-vereador Raimundo Antônio Fabrício da Silva, da Câmara Municipal de São Francisco apontam para sufocação. O delegado Carlos Seabra também não descarta outras possibilidades.
“O que vai determinar é a perícia porque havia característica de ambas as mortes, tanto por sufocamento, quanto por infarto, as características são parecidas, e como havia mordaça pode ser que a morte tenha sido por sufocação”, disse a autoridade policial.
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O delegado esclareceu que no momento não há como afirmar se o idoso foi vítima de um homicídio ou de um latrocínio (roubo seguido de morte). Carlos Seabra também afirmou que não foram roubados objetos de valor da residência da vítima e que ainda não há suspeitos da autoria do crime.
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Eleito para um mandato entre 1997 e 2000, o conhecido “Raimundo de Emília”, de 76 anos de idade, também era enfermeiro aposentado.
Amordaçado e amarrado
O ex-político foi encontrado morto na manhã desta quarta-feira (18) no interior de sua residência no distrito de Ramada, município de São Francisco com as mãos amarradas para trás com um cinto e os pés amarrados com fio elétrico, bem como amordaçado por uma toalha.
Luto oficial por três dias
A Câmara Municipal de São Francisco emitiu nota de solidariedade pela morte do ex-parlamentar em apoio aos familiares e amigos. O atual presidente Fábio Júnior da Silveira enalteceu os relevantes serviços prestados por “Raimundo de Emília”, inclusive na função de membro da Comissão de Finanças, Obras e Serviços Públicos e decretou luto oficial no município.
“Fica Decretado Luto Oficial por três (03) dias no âmbito do Poder Legislativo do Município de São Francisco – PB, em homenagem póstuma ao saudoso e ex-vereador Raimundo Antônio Fabrício (Raimundo de Emília) em solidariedade às famílias enlutadas e consternadas”, diz o artigo 1º do decreto legislativo número 093/2020.
Confira a íntegra do documento:
DECRETO LEGISLATIVO No 093/2020 DE 18 DE MARÇO DE 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO – PB, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONSIDERANDO:
I – O falecimento prematuro do Senhor Raimundo Antônio Fabrício (Raimundo de Emília) ocorrido nesta data, dia 18 de março do corrente exercício;
II – Ter sido Raimundo Antônio Fabrício (Raimundo de Emília) Vereador pelo Município de São Francisco eleito pelo antigo Partido Liberal – PL na Legislatura de 1997 a 2000;
III – Que o saudoso e ex–vereador Raimundo Antônio Fabrício (Raimundo de Emília) foi Vice–Presidente da Câmara Municipal de São Francisco nos Biênios: 1997 a 1998 e 1999 a 2000;
IV – Que o saudoso e ex–vereador Raimundo Antônio Fabrício (Raimundo de Emília) foi Membro da Comissão de Finanças, Obras e Serviços Públicos do Legislativo Francisquense, período também que apresentou proposituras de muita importância Social para este Município;
V – Que o saudoso e ex–vereador Raimundo Antônio Fabrício (Raimundo de Emília) prestou relevantes serviços na área de saúde – enfermeiro dedicado nos postos de atendimento deste Município;
VI – O consternamento de todos que fazemos o Poder Legislativo Francisquense – Vereadores e Funcionários,
DECRETA:
Art. 1o – Fica Decretado Luto Oficial por três (03) dias no âmbito do Poder Legislativo do Município de São Francisco – PB, em homenagem póstuma ao saudoso e ex–vereador Raimundo Antônio Fabrício (Raimundo de Emília) em solidariedade às famílias enlutadas e consternadas.
Art. 2o Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data infra. Art. 3o – Revogam–se as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de São Francisco – PB, em 17 de março de 2020.
FÁBIO JÚNIOR DA SILVEIRA
PRESIDENTE
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