O superintendente do Departamento de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de Sousa (DAESA), Inojosa Primeiro Neto, e os servidores do órgão, Geraldo Alves Sobrinho, João Honório de Lima, Francisco Amilton Ferreira Sarmento, Graciano Teodoro Celestino e José Oswaldo Medeiros Fagundes foram absolvidos do crime de homicídio culposo, previsto no artigo 121 do Código Penal. O caso envolve a morte de um homem, em 03/02/2017, numa obra de responsabilidade do órgão.
Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, os acusados trabalhavam para o DAESA e ao realizarem a obra na chamada Rodovia Produção, próxima ao IFPB, no distrito de São Gonçalo, deixaram um buraco na pista sem sinalização, o que teria provocado o acidente automobilístico que tirou a vida de Alexandro Rodrigues da Silva.
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Em suas alegações finais, o MP pediu a absolvição dos servidores Geraldo Alves Sobrinho, João Honório de Lima, Francisco Amilton Ferreira Sarmento, Graciano Teodoro Celestino e José Oswaldo Medeiros Fagundes, sendo o superintendente do DAESA, Inojosa Primeiro Neto, o único dos acusados que o órgão ministerial pediu a condenação, nos termos da denúncia.
No exame do caso, o juiz João Lucas Souto Gil Messias, da 6ª Vara Mista da Comarca de Sousa, entendeu que seria o caso também de absolver o superintendente do DAESA, por considerar que não havia prova de que o réu teria agido com dolo ou culpa. “No caso dos autos, não há provas cabais de que o denunciado, na qualidade de superintendente do DAESA, determinou que a obra não fosse sinalizada adequadamente ou, sabendo de eventual inexistência de sinalização adequada, não tomou providências necessárias para corrigir o defeito de forma deliberada. Assim, como não se pode afirmar que o acusado agiu ativa ou omissivamente, de forma consciente, não se pode dizer que agiu com culpa no presente caso”, ressaltou.
A decisão, da qual cabe recurso, foi proferida e publicada no Diário da Justiça eletrônico da última sexta-feira (31).
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TJPB