O administrador Valdemir Teixeira de Oliveira (PTC) foi empossado no cargo de prefeito do município de Aparecida, Sertão da Paraíba, no início da tarde deste sábado (25). A solenidade aconteceu no plenário Francisco Severino Cosmo, na Câmara Municipal da cidade localizada na região de Sousa.
Os vereadores Titinha, Damião de Dona Rita, João Neto, Lainha e Fladin de Chico de Santa, o deputado estadual Lindolfo Pires (Podemos), o ex-vereador Celinho Mendes (São José da Lagoa Tapada) e os ex-prefeitos Zé de Boi Velho (Aparecida), José Vieira (Marizópolis) e Emmanuel Sarmento (Lastro), além de demais amigos, familiares e apoiadores políticos do empossado participaram do evento.
Natural de Caruaru, interior do estado de Pernambuco, Valdemir Oliveira tem 57 anos de idade. Nas eleições de 2016, ele compôs a chapa encabeçada pelo agrônomo Júlio Cesar Queiroga (PSD), vencedora do pleito com 2.911 votos (51,20%). No decorrer do mandato, prefeito e vice romperam politicamente.
Valdemir chegou ao comando da Prefeitura após superar uma verdadeira batalha judicial. O último fato se deu nesta quarta-feira (22) por meio de decisão monocrática proferida pelo juiz Aluízio Bezerra, do Tribunal de Justiça (TJPB), que julgou prejudicado um agravo de instrumento interposto pelo ex-prefeito Júlio César Queiroga de Araújo.
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A decisão tornou sem efeito a liminar anteriormente concedida que suspendeu a posse do então vice-prefeito Valdemir Teixeira de Oliveira, no mês de junho do ano passado, em razão da perda do mandato do titular do cargo, por força de sentença por improbidade administrativa, transitada em julgado, por crime de nepotismo praticado na primeira gestão de Júlio César Queiroga de Araújo.
No 1º Grau, o juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa determinou que se oficiasse à Câmara Municipal de Aparecida para dar ciência do trânsito em julgado da decisão proferida na Ação por Improbidade Administrativa, bem como dar cumprimento aos seus dispositivos. A defesa do prefeito recorreu da decisão, argumentando que a legitimidade ativa para dar início ao cumprimento da sentença é do Ministério Público estadual, autor da ação e não do magistrado ou da Câmara Municipal.
O juiz Aluízio Bezerra destacou que não mais perduram os motivos alegados pela defesa do gestor, uma vez que já teve início o cumprimento da sentença pelo próprio Ministério Público estadual, estando o recurso com seu julgamento prejudicado. “Com efeito, o pedido ora formulado pelo recorrente não mais terá qualquer sentido, pois ocorreu a perda do objeto da insurgência, restando prejudicada a sublevação”, ressaltou.
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Com informações de TJPB
Fotos: Leonardo Alves