A ex-prefeita de Uiraúna, Sertão da Paraíba, foi inocentada da prática de improbidade administrativa nos autos da ação nº 0000139-18-61.2015.815.0491 movida pelo Município. A decisão foi proferida pelo juiz Jailson Shizue Suassuna, do grupo da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.
Na ação, Glória Geane de Oliveira Fernandes, é acusada de irregularidades na execução do convênio nº 001/2011 firmado com a Secretaria de Saúde do Estado, tendo por objeto a reforma do posto de saúde Dr. Alexandre Fernandes. De acordo com os autos, a obra se encontrava fisicamente concluída, mas com infiltrações em vários ambientes.
Em sua defesa, a ex-gestora alegou que as obras foram realizadas e o objeto do convênio devidamente cumprido, não havendo prova alguma de dano ao erário municipal. Informou, ainda, que toda a documentação referente ao convênio fora deixada devidamente arquivada junto à Prefeitura de Uiraúna, não havendo o que se falar em conduta dolosa, bem como em ato de improbidade.
Na análise do caso, o juiz Jailson Shizue destacou que não restou comprovado nos autos a prática de improbidade administrativa denunciadas contra Glória Geane. “No caso específico dos autos, dano não houve e não há indícios de favorecimento pessoal ou de terceiros e não restou comprovado dano ao erário. Também não restou comprovada a má-fé, caracterizada pelo dolo e culpa grave, ou que foram comprometidos princípios éticos ou critérios morais, com abalo às instituições”, ressaltou.
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