Com as obras paralisadas desde o mês de setembro deste ano, uma nova empresa foi convocada para executar a ampla reforma do Terminal Rodoviário de Sousa, Sertão paraibano. A decisão foi tomada pela Prefeitura, após a empresa vencedora da licitação não ter conseguido prestar o devido serviço.
Fruto de uma emenda do ex-deputado federal Leonardo Gadelha (PSC), no valor de aproximadamente R$ 1,1 milhão (hum milhão e cem mil reais), o serviço vinha sendo realizado de forma lenta desde o começo do ano, até que foram paralisados completamente pela empresa Secundo & Campos Construções e Serviços Ltda.
Em ato publicado pela Prefeitura de Sousa, foi convocada a empresa LG Construções Ltda., classificada na segunda colocação no certame realizado em 2018. No documento, o prefeito Fábio Tyrone (PSB) tratou como inércia, o fato da firma Secundo & Campos não ter concluído o trabalho.
“Em observância aos preceitos legais e às clausulas contratuais estabelecidas entre as partes e considerando A COMPROVAÇÃO DA INÉRCIA da notificada no que tange ao adimplemento de sua obrigação contratual”, escreveu.
Gravação revela atraso de pagamento
No mês de setembro, em um diálogo com pelo menos mais duas pessoas, um senhor identificado como “Fernando do Gesso”, ligado a empresa Secundo & Campos Construções e Serviços Ltda., responsável pela obra, justifica que existe um atraso no repasse de pelo menos cinco meses.
Na época, ele contou ainda que a Prefeitura de Sousa também atrasou o pagamento de reformas de escolas nos distritos de Lagoa dos Estrelas e São Gonçalo.
Relembre o áudio:
Confira a publicação da Prefeitura:
AVISO DE RESCISÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2019
Contrato administrativo convocação remanescentes
Em observância aos preceitos legais e às cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes e considerando A COMPROVAÇÃO DA INÉRCIA da notificada no que tange ao adimplemento de sua obrigação contratual. O MUNICÍPIO DE SOUSA em defesa do erário público resolve: Em face do que preceitua o art. 77, caput e o art. 78, inc II e III da Lei 8.666/1993, RESCINDIR unilateralmente o contrato administrativo nº. 111/2019, firmado entre esta Municipalidade e a Empresa: SECUNDO&CAMPOS ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.254.692/0001-86. Diante do que expõe o art. 79, inc I da Lei 8.666/1993. Prestigiando-se do princípio da supremacia do interesse público, bem como o princípio da continuidade da administração a fim de se lograr êxito na execução do objeto fica CONVOCADO o classificado remanescente: LG CONSTRUÇÕES LTDA, a se fazer presente em sessão a ser realizada no dia 10/12 as 11h00min, para querendo assinar o respectivo contrato. O processo esta a disposição em todos os dias úteis, das 08h00min ás 12h00min na CPL, Rua Cel José Gomes de Sá, nº 27, Centro, Sousa-PB.
Sousa-PB, 3 de Dezembro de 2019.
FÁBIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA.
Prefeito
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