O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ofereceu uma nova denúncia contra o prefeito do município de São José de Piranhas, Sertão da Paraíba, Francisco Mendes Campos (Chico Mendes), por dispensar licitação fora das hipóteses legais, crime previsto no artigo 89 da Lei de Licitações, com pena de detenção de três a cinco anos e multa. O processo de número 0000784-22.2019.815.0000 foi distribuído nesta semana para relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida.
A denúncia é baseada em um conjunto probatório colhido em procedimentos investigatórios criminais realizados pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e Improbidade Administrativa (Ccrimp/MPPB), segundo o qual Chico Mendes, na condição de prefeito municipal, vem descumprindo, de forma reiterada e intencional, a Lei Federal 8.666/93, realizando contratações diretas decorrentes de fracionamento irregular de despesas e com dispensa de procedimento licitatório, sem amparo legal, burlando os princípios constitucionais da legalidade, isonomia e da impessoalidade e causando danos ao erário.
As irregularidades em questão foram praticadas nos exercícios financeiros de 2017 e 2018, quando o prefeito dispensou indevidamente licitação para realização dos serviços de reforma em seu gabinete e no Estádio Municipal Marconi Cruz de Lacerda, valendo-se do fracionamento irregular de despesas. Para o MPPB, as obras que fracionadas acabaram custando R$ 48,8 mil aos cofres municipais deveriam ter sido contratadas de forma global, para trazer economicidade e maior vantagem à administração.
Denúncia anterior
A denúncia destaca que tramitam na Ccrimp várias investigações que imputam ao prefeito dispensas indevidas de licitação, decorrentes do fracionamento irregular de despesas.
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Em outubro de 2018, o MPPB já havia oferecido denúncia (processo número 0001416-82.2018.815.0000) contra o prefeito Francisco Mendes Campos, junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) por violação da Lei de Licitações, mediante contratações diretas decorrentes de fracionamento irregular de despesas e com dispensa de prévio processo licitatório, sem qualquer amparo legal.
Conforme apurou a CCrimp, no exercício de 2017, o prefeito dispensou indevidamente licitação por meio de fracionamento irregular de despesas e contratou diretamente José Miliano de Sousa, pagando-lhe o valor total de R$ 16.560,05, por contratos com objetos similares referentes a consultorias destinadas à Secretaria de Assistência Social. Para o MPPB, esses serviços deveriam ter sido contratados globalmente.
Ainda conforme a denúncia, no exercício de 2018, o acusado continuou a fracionar indevidamente despesas, e contratou diretamente o mesmo fornecedor pagando-lhe, até junho, o valor total de R$ 10.710,00.
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