23 candidatos disputam a eleição do Conselho Tutelar neste domingo em Sousa, Sertão da PB

Os eleitores do município de Sousa, Sertão paraibano, comparecerão às urnas neste domingo (06) para elegerem os representantes do Conselho Tutelar. 23 candidatos disputam o pleito e os cinco mais votados se tornarão os eleitos para um mandato de quatro anos.

Dos atuais conselheiros, apenas Graça Rodrigues preferiu não concorrer a reeleição. Os demais, Alan Araújo, Ivaneide Rodrigues, Rossana Marques e Vanilson Augusto disputarão mais um mandato.

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A votação por meio de urna eletrônica ocorrerá no prédio da Faculdade de Direito, localizado na rua Sinfrônio Nazaré, no Centro da “Cidade Sorriso“.

Todo processo eleitoral conta com a fiscalização do Ministério Público, representado pelo promotor de justiça Manoel Pereira de Alencar.

O voto não é obrigatório e a apuração iniciará as 17h.

Confira os nomes e os números de cada candidato:

  • Celina Barbosa Domingos – 376;

  • Carlos Henrique Moreira da Silva – 146;

  • Cristiney Ramon Fernandes Alves – 144;

  • Damião Florentino de Sousa – 614;

  • Elisângela da Silva Aragão Alves – 195;

  • Francisca Maria de Oliveira Santos – 983;

  • Francisca Eugênia Rodrigues – 732;

  • Francisco Alan Ferreira de Araújo – 672;

  • Francinete Bezerra Rosas – 249;

  • Geovânia Gonçalves de Abrantes – 284;

  • Ivaneide Rodrigues da Silva Mariz – 554;

  • Jocileide Francelino de Sousa – 464;

  • João Batista Coelho da Silva – 799;

  • Kalielson Renato da Silva Pinto – 113;

  • Luzia Daniele Lins da Nóbrega Varelo – 556;

  • Maria do Socorro Estrela de Sá – 807;

  • Maricélia Sarmento Rufino – 496;

  • Pablo Fabrício Facundo Alexandre – 106;

  • Ricardo Silva de Oliveira – 108;

  • Rossana Maria Marques Dantas de Sá – 970;

  • Valcemar Pereira da Silva – 527;

  • Vanilson Augusto da Silva – 701;

  • Whygna Dybegna Galdino da Silveira – 111.

A principal função do Conselho Tutelar é a proteção e garantia dos direitos dos menores segundo o seu Estatuto. O papel do Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela sociedade, Estado, pais, responsável, ou em razão de sua própria conduta.

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