Tão logo o juiz Agílio Tomaz Marques, da 4ª Vara da comarca de Sousa, Sertão da Paraíba, determinou que o vice-prefeito de Aparecida, Waldemir Teixeira de Oliveira (PTC), assumisse o comando da Prefeitura, o prefeito Júlio Cesar Queiroga de Araújo (PSD), em casa, vendo TV e fazendo planos para a recepção ao time do Botafogo da Capital, se apresentava tranquilo em um diálogo mantido por meio de aplicativo de mensagens.
Ouça o áudio:
Pois bem, a calmaria já era um prenúncio de que no dia seguinte, haveria novas mudanças em razão da decisão judicial.
Ao amanhecer desta sexta-feira (04), na 4ª Vara de Sousa, advogados do prefeito convenceram o magistrado que ele cometeu um equívoco ao determinar o cumprimento da sentença jugada desde junho deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STJ).
Ao reconhecer o erro, o juiz suspendeu os efeitos da decisão tomada horas antes e manteve Júlio César Queiroga a frente da Prefeitura, até que um sigiloso agravo de instrumento seja apreciado.
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Júlio Cesar Queiroga de Araújo (PSD) teve o mandato suspenso em junho deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após o trânsito em julgado de uma sentença por crime de nepotismo, mas por força de recursos do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), retornou ao cargo.
E agora, em menos de 24 horas, a história se repetiu.
Confira o teor da nova decisão:
Considerando o teor da petição de Id 25018402, bem como o fato de que em consulta realizada por este magistrado ao site do TJPB verificou-se que a tramitação do Agravo de Instrumento nº 0807715-08.2019.815.0000 é feita sob sigilo, não tendo este magistrado acesso aos referidos autos.
Diante deste fato, solicitei informações ao Gabinete do Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque acerca da atual fase processual de tramitação, bem como sob a eficácia da decisão retromencionada pelo promovido, haja vista, conforme dito, tramitar sob sigilo e não existir informações nos autos acerca do andamento da mesma, SUSPENDO IMEDIATAMENTE OS EFEITOS DA DECISÃO ANTERIOR DE ID 25001561, até o aporte das informações requeridas.
Desta maneira, proceda-se, à serventia desse juízo, solicitação de certidão circunstância do processo retrocitado e, bem como, a liberação do acesso ao processo por este Magistrado de Primeiro Grau.
Uma vez informada a permanência de eficácia da decisão mantenha-se suspenso o cumprimento da sentença, até ulterior deliberação do Excelentíssimo Desembargador. SOUSA, 4 de outubro de 2019.
Agílio Tomaz Marques
Juiz(a) de Direito
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