Suspensão dos direitos políticos por três anos, perda da função pública, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos e pagamento de multa no total de 60 vezes o valor do salário de prefeito recebido no ano de 1998.
Essas são as penas previstas para o ex-prefeito de Sousa, Sertão paraibano, João Marques Estrela e Silva (PDT), após a condenação em uma ação por atos de improbidade administrativa, a qual chegou ao trânsito em julgado. O político ainda tentou recorrer, mas teve o pedido negado pela justiça.
Na ação, o Ministério Público relata que em 1998, João Estrela, na condição de prefeito, realizou contratações em desconformidade com a Constituição Federal, uma vez que nomeou servidores sequer sem um processo simplificado e ainda renovou por reiteradas vezes, os referidos contratos de pessoal. “Segue asseverado que o ex-gestor municipal também não procedeu ao devido recolhimento das parcelas relativas à contribuição previdenciária”, diz trecho do parecer ministerial.
A sentença, cujo recurso foi negado seguimento pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, chegou ao juiz Agílio Tomaz Marques, da 4ª Vara de Sousa para que seja dado cumprimento.
O magistrado já incluiu o nome do ex-prefeito no Cadastro Nacional de Condenados por Atos de Improbidade Administrativa (CNCIA), comunicou ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) sobre a suspensão dos direitos políticos e pediu a Câmara de Vereadores de Sousa para que em 15 dias, informe o valor do salário recebido à época do mandato para que seja calculado o valor total da multa.
O Blog do Levi procurou João Estrela para falar sobre o assunto, mas até o fechamento desta matéria (4h55), ele não retornou as mensagens enviadas.
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