Câmara de Sousa: tribunal julgará irregularidades em licitação de mais de R$ 88 mil

No dia 30 deste mês, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) vai analisar um parecer do Ministério Público de Contas, que viu irregularidades em um processo de licitação realizado pela Câmara de Sousa, Sertão paraibano, para contratação de escritórios de contabilidade.

Acatando entendimento da unidade técnica da Corte, o procurador do MP de Contas, Bradson Tibério Luna Camelo, entendeu que o presidente Radamés Estrela (PDT) agiu contra a Lei das Licitações (8.666/93), ao adotar o modelo da inexigibilidade (contratação direta) para um processo de contratação de pessoas jurídicas no valor de R$ 88.380,00.

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“Este Parquet entende que é indevida a aplicação de inexigibilidade de licitação no caso em análise, tendo em vista que o contratante não demonstrou a singularidade do serviço e a notória especialização do contratado. O que se conclui, portanto, é que a contratação dos referidos serviços a serem exercidos no âmbito da Administração Pública devem ser objeto de procedimento licitatório, em obediência ao que dispõe a Carta Maior, e apenas em situações excepcionais”, diz um trecho do relatório.

Diante dos fatos, observando as irregularidades, a auditoria técnica sugeriu a suspensão cautelar dos atos, tais como: irregularidade do procedimento de inexigibilidade licitatório e do contrato e aplicação de multa ao gestor do Poder Legislativo sousense.

O julgamento do parecer do MP de Contas será realizado pelos conselheiros da 1ª Câmara do TCE.

O vereador Radamés Estrela foi procurado pela reportagem para dar explicações a respeito do fato, mas não retornou as mensagens enviadas para o número 9 96XX XX23.

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