O ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, Sertão paraibano, José Lavoisier Gomes Dantas foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) em uma ação por atos de improbidade administrativa, prolatada pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, coordenador da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e publicada nesta segunda-feira (08).
Consta no processo que o ex-prefeito, em 2012, realizou doações de bem público sem observância das formalidades legais e regulamentares em favor da Associação Comunitária Rural Josefa Raimunda dos Santos.
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De acordo com a sentença, Lavoisier Dantas fica com os direitos políticos suspensos pelo período de três anos, pagará multa no valor de três vezes o salário que recebia na época dos fatos e está proibido de contratar com o serviço público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por cinco anos.
Confira o resumo da sentença:
Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa nº 0000134-55.2015.815.0051 Ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba em desfavor de José Lavoisier Gomes Dantas, ex-prefeito do Município de São João do Rio do Peixe, e da Associação Comunitária Rural Josefa Raimunda dos Santos, tendo em vista que o ex-gestor em data próxima ao término de seu mandato, que expiraria em 31/12/2012, realizou doações de bem público sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis a esse ato.
Decisão: Julgado procedente o pedido da ação, aplicando as seguintes penalidades ao promovido José Lavoisier Gomes Dantas:
a) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos;
b) Multa civil no valor correspondente a três vezes o valor da remuneração mensal percebida pelo promovido à época dos fatos, enquanto ex-prefeito do Município de São João do Rio do Peixe;
c) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos
Ao promovido Associação Comunitária Rural Josefa Raimunda dos Santos:
a) Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 5 anos.
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Ascom TJPB