Reunida em sessão ordinária nesta quinta-feira (14), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou, à unanimidade, medida cautelar expedida pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão, determinando a suspensão do pregão presencial 005/2019, da Prefeitura de Sousa, Sertão da Paraíba, destinado à locação de transporte escolar para os alunos da rede de ensino do município.
Prefeito tem 15 dias de prazo
A decisão, que se deu nos autos do processo nº 03187/19, manda suspender também qualquer contrato por ventura existente e decorrente do procedimento destinando R$ 2,1 milhões para o serviço. E concede prazo de 15 dias ao prefeito Fábio Tyrone para apresentar defesa, e justificativas, acerca dos indícios de irregularidades apontados pelo órgão auditor ao analisar o certame.
Com base no relatório de Auditoria, o relator enumerou a existência de item restritivo de competitividade no edital e aumento de 21% entre valores estimados dos pregões 01/2018 e o 05/2019. Sem contar que, comparativamente, a licitação aberta fixa valor 83% superior ao montante pago, em 2018, igualmente a título de locação de transporte escolar.
Sob a presidência do conselheiro Marcos Antônio da Costa, a sessão foi realizada com as presenças ainda do conselheiro Fernando Catão, do conselheiro substituto (convocado à titularidade) Renato Sérgio Santiago Melo, e da procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz atuando pelo Ministério Público de Contas.
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Ascom/TCE-PB