Energisa recorre ao TCE para prefeito de Sousa pagar dívida de mais de R$ 3,4 milhões

Precisamente cansada de tanto diálogo e acordos não cumpridos, a Energisa decidiu apelar ao Tribunal de Contas da Paraíba para que a Prefeitura de Sousa, Sertão da Paraíba, pague um débito de 3.429.496,21 (três milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e seis reais e vinte um centavos). A dívida é referente ao período de janeiro de 2017 até hoje.

Em um relatório enviado ao conselheiro Nominando Diniz Filho, a empresa relata que, esgotadas todas as tentativas de negociação com agendamento de reuniões e a falta de cumprimentos por parte da Prefeitura, solicita que “o TCE analise a situação e tome as medidas cabíveis que o caso requer”.

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O documento assinado pela coordenadora comercial Nadja Trigueiro de Carvalho, aponta ainda que o prefeito Fábio Tyrone (PSB) chegou a estornar pagamentos das faturas dos prédios da Prefeitura. “O banco informou que recebeu os documentos de contestação assinados pelos representantes do Município, o qual recusou os pagamentos e solicitou a devolução por não concordar com o acordo fechado com a Energisa”, diz o ofício enviado a Corte de contas.

Mesmo após o corte de energia em vários prédios da Prefeitura em dezembro de 2018, apesar do agendamento de várias reuniões, o prefeito não compareceu até o presente momento. Relembre o caso no link a seguir.

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“Em 14 de dezembro de 2018, após exauridas todas as tentativas de agendamento de reunião com o Prefeito para negociação do débito, 6 (seis) unidades da Prefeitura tiveram seu fornecimento de energia suspenso. Após essa ação, o Prefeito concordou em agendar reunião para o dia 17 de dezembro de 2018. Na data agendada, não compareceu, pedindo que fosse adiada para o dia 18 de dezembro, hoje”, revela a Energisa.

Confira o relatório na íntegra:

Prezado Senhor,

Por intermédio desta vimos trazer ao vosso conhecimento breve histórico do relacionamento desta concessionária com o Município de Sousa-PB, sendo que esse deve atualmente, a título de faturas de energia elétrica, o valor de R$ 3.429.496,21 (três milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e seis reais e vinte um centavos).

Em 29 de dezembro de 2015 foi aprovada a Lei Complementar Municipal nº 148/2015, que instituiu a Contribuição de Iluminação Pública CIP naquele Município. Em 11 de janeiro de 2016 foi assinado, entre o Município de Sousa e a Energisa, o convênio para a arrecadação da CIP nas faturas de energia da população daquela cidade. A Energisa forneceu todas as informações ao Município, necessárias ao projeto que resultou na citada Lei.

O candidato a Prefeito Fábio Tayrone Braga de Oliveira venceu as eleições, assumindo a Prefeitura Municipal em janeiro de 2017. Em 18 de janeiro daquele ano, a Energisa recebeu Ofício da Prefeitura Municipal de Sousa, informando sobre a instauração de um processo de auditoria interno entre os dias 20 de janeiro e 20 de abril e, ainda, solicitando informações diversas sobre arrecadação da CIP, relatórios, etc.

Essas informações foram prestadas pela Energisa em 21 de fevereiro de 2017. Outros questionamentos foram surgindo nesse período e foram sendo respondidos à medida que solicitados. Destaca-se que, no Ofício da Prefeitura de 18 de janeiro de 2017, foi solicitado que a Energisa suspendesse qualquer cobrança de parcelamentos da gestão anterior, bem como que a Energisa usasse a CIP para abatimento do faturamento do município.

Apesar de toda a prontidão da Energisa em prestar as informações solicitadas, o Município, em 4 de julho de 2017, distribuiu ação judicial, Processo 0802362-09.2017.815.0371, com o intuito de não sofrer suspensão do fornecimento de energia elétrica e anular a cláusula do convênio para a arrecadação da CIP, a qual disciplina sobre retenção da arrecadação em caso de inadimplência do Município.

Dez dias depois, em 14 de julho de 2017, foi negada a antecipação de tutela pretendida pelo Município para abstenção de suspensão de fornecimento de energia.

Em 29 de agosto de 2018, o Município interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, para tentar cassar a decisão que indeferiu a tutela antecipatória.

Em 29 de agosto de 2017, a Energisa verificou estorno de alguns valores em sua conta corrente, referente a pagamentos de contas de energia do DAESA, órgão municipal, via débito automático. O Município contestou o débito automático, não concordando com os valores lançados em sua conta corrente. Com isso, foram estornados valores de contas baixadas entre janeiro e maio de 2017. O banco informou que recebeu os documentos de contestação assinados pelos representantes do Município, o qual recusou os pagamentos e solicitou a devolução por não concordar com o acordo fechado com a Energisa.

Em 27 de setembro de 2017, após contato do Assessor de Relações Institucionais da Energisa com o Município, foi agendada nova audiência de conciliação, pois o Município manifestou novo intuito de desistir do processo, o que não foi confirmado em audiência.

Em 8 de dezembro de 2017, foi desprovido o pedido de reconsideração sobre a não concessão da antecipação de tutela e, em 14 de dezembro, foi desprovido o Agravo de Instrumento.

Ainda na tentativa de conseguir respaldo, o Município comunicou no processo judicial, em 19 de dezembro de 2017, sobre a recomendação dada pela Promotoria Criminal de Sousa, solicitando a revogação da cláusula 7ª do Convênio.

Em 2 de fevereiro de 2018, a Energisa se reuniu com a Promotoria de Sousa e apresentou os valores referentes à arrecadação da CIP e à baixa de débitos de natureza IP.

Logo após, em 7 de fevereiro de 2018, seguindo orientação da Promotoria, a Energisa tentou reunião com o Prefeito, sem sucesso.

Em 28 de fevereiro de 2018, a Energisa encaminhou esclarecimentos ao Promotor, solicitando prorrogação de prazo para o cumprimento da recomendação, considerando as dificuldades de negociação junto ao Município e informando que a reunião tinha sido reagendada para 9 de março de 2018.

Durante todo esse período houve algumas poucas reuniões entre o Município e a Energisa, mas sem evolução quanto à negociação. A Energisa empenhou todos os seus esforços para montar uma proposta que atendesse às necessidades do Município, mas sem sucesso. Ainda assim, a Energisa mostrou boa vontade e continuou a atender solicitações das mais diversas do Município, como ligações novas, aumentos de carga, deslocamentos de postes, etc.

Em 14 de dezembro de 2018, após exauridas todas as tentativas de agendamento de reunião com o Prefeito para negociação do débito, 6 (seis) unidades da Prefeitura tiveram seu fornecimento de energia suspenso. Após essa ação, o Prefeito concordou em agendar reunião para o dia 17 de dezembro de 2018. Na data agendada, não compareceu, pedindo que fosse adiada para o dia 18 de dezembro, hoje.

Por todos esses fatos, e entendendo que o serviço de fornecimento de energia elétrica tem que ser honrado pelos consumidores, quanto ao pagamento da fatura, a Energisa solicita que esse Tribunal analise a situação e tome as medidas cabíveis que o caso requer.

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