Um dos primeiros atos da segunda gestão do prefeito de Sousa, Sertão da Paraíba, foi dar um emprego a madrasta. Lenilda Nunes da Silva foi escalada para o cargo de diretora administrativa da Secretaria de Esportes e Lazer, em ato assinado no dia 17 de janeiro de 2017.
Uma das ações de Fábio Tyrone (PSB) na campanha eleitoral de 2016 foi ameaçar e intimidar um oficial de justiça que o abordou para entregar uma notificação da Justiça Federal de Sousa.
Mas o que há em comum nesses dois casos? Passado todo esse tempo, o Ministério Público Estadual e a Justiça Federal, pelo visto, aceleraram a investigação contra o chefe do Poder Executivo sousense.
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Madrasta
O MP, transformou a denúncia de suposto nepotismo, feita pelo ex-vereador Everaldo Marques Formiga, o conhecido Toró pra Torar, em inquérito.
A promotora de justiça Mariana Neves Pedroza pede que o prefeito e a madrasta sejam condenados e tipificados nas seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.
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Oficial de justiça
Com base no artigo 329 do Código Penal, Fábio Tyrone foi denunciado por se recusar a receber uma intimação. O processo já estava em grau de recurso no Tribunal Regional Federal (TRF-5), em Recife, mas agora, devido a condição de foro privilegiado, a ação retorna jurisdição da 8ª Vara Federal de Sousa.
O que diz o artigo 329?
Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena – detenção, de dois meses a dois anos.
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