Prefeitura de Sousa: Tribunal de Contas cancela licitação de mais de R$ 9 milhões para compra de medicamentos


Devido à irregularidades, o Tribunal de Contas do Estado determinou a suspensão de uma licitação do tipo pregão presencial, realizada pela Prefeitura de Sousa, no Sertão da Paraíba, visando a compra de medicamentos. O valor total é de R$ 9.334.285,30.

Em janeiro deste ano, o TCE-PB, havia determinado o cancelamento de outra licitação para a compra de combustíveis no valor de mais de R$ 3 milhões.

A determinação vale para o prefeito Fábio Tyrone (PSB) e para a secretária de Saúde, Amanda Silveira. Veja abaixo o teor da decisão.

Vários pontos foram vistos como irregulares através da análise de uma auditoria e reforçada pela decisão do conselheiro relator Fernando Catão, tais como:

  • Ausência de publicação de aviso;

  • Ausência dos termos do edital no portal da Prefeitura;

  • Restrição a participação de potenciais licitantes mediante critério de habilitação prévio à fase de lances;

  • Licitação em valor 15% superior ao consumo total de medicamentos do exercício anterior;

  • Desrespeito ao disposto no artigo 48, I e III da Lei Complementar 123/2006.

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Resumo da decisão

Ato: Decisão Singular DS1-TC 00015/19

Processo: 02480/19 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Sousa

Subcategoria: Inspeção Especial de Licitações e Contratos Exercício: 2019

Interessados: Fábio Tyrone Braga de Oliveira, Gestor(a); Adriana Cisleyde Alves, Interessado(a).

Decisão: DECIDO:

1. Emitir, com arrimo no § 1º do Art. 195 do Regimento Interno (Resolução Normativa RN TC 10/2010), MEDIDA CAUTELAR determinando aos gestores, Prefeito do Município de Sousa, Sr. FÁBIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA, e Secretária Municipal de Saúde, Sra. AMANDA OLIVEIRA DA SILVEIRA MARQUES DANTAS, que se abstenham de dar prosseguimento ao Pregão Presencial SRP nº 04-098/2018 – do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o processamento do Sistema de Registro de Preços, para aquisição parcelada de medicamentos para atender a rede do Município de Sousa/PB, conforme especificações constantes no Termo de Referência no Anexo I do Edital, suspendam o certame no estágio em que se encontrar, inclusive suspensão de contratos, por ventura existentes, até decisão final do mérito;

2. Citar o Prefeito do Município de Sousa, Sr. FÁBIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA, bem como a Secretária Municipal de Saúde, Sra. AMANDA OLIVEIRA DA SILVEIRA MARQUES DANTAS, autoridade responsável pela homologação do certame, facultando-lhes a apresentação de justificativa e/ou defesa no prazo de 15 (quinze) dias para, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 56, IV, da Lei Complementar nº 18, de 13 de julho de 1993 e outras cominações aplicáveis ao caso, apresentar esclarecimentos acerca das restrições citadas no relatório técnico da Divisão de Acompanhamento da Gestão – DIAG – fls. 53/65.

João Pessoa, 13 de fevereiro de 2019.

TCE-PB – Gabinete do Relator

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