Devido à irregularidades, o Tribunal de Contas do Estado determinou a suspensão de uma licitação do tipo pregão presencial, realizada pela Prefeitura de Sousa, no Sertão da Paraíba, visando a compra de medicamentos. O valor total é de R$ 9.334.285,30.
A determinação vale para o prefeito Fábio Tyrone (PSB) e para a secretária de Saúde, Amanda Silveira. Veja abaixo o teor da decisão.
Vários pontos foram vistos como irregulares através da análise de uma auditoria e reforçada pela decisão do conselheiro relator Fernando Catão, tais como:
Ausência de publicação de aviso;
Ausência dos termos do edital no portal da Prefeitura;
Restrição a participação de potenciais licitantes mediante critério de habilitação prévio à fase de lances;
Licitação em valor 15% superior ao consumo total de medicamentos do exercício anterior;
Desrespeito ao disposto no artigo 48, I e III da Lei Complementar 123/2006.
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Resumo da decisão
Ato: Decisão Singular DS1-TC 00015/19
Processo: 02480/19 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Sousa
Subcategoria: Inspeção Especial de Licitações e Contratos Exercício: 2019
Interessados: Fábio Tyrone Braga de Oliveira, Gestor(a); Adriana Cisleyde Alves, Interessado(a).
Decisão: DECIDO:
1. Emitir, com arrimo no § 1º do Art. 195 do Regimento Interno (Resolução Normativa RN TC 10/2010), MEDIDA CAUTELAR determinando aos gestores, Prefeito do Município de Sousa, Sr. FÁBIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA, e Secretária Municipal de Saúde, Sra. AMANDA OLIVEIRA DA SILVEIRA MARQUES DANTAS, que se abstenham de dar prosseguimento ao Pregão Presencial SRP nº 04-098/2018 – do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o processamento do Sistema de Registro de Preços, para aquisição parcelada de medicamentos para atender a rede do Município de Sousa/PB, conforme especificações constantes no Termo de Referência no Anexo I do Edital, suspendam o certame no estágio em que se encontrar, inclusive suspensão de contratos, por ventura existentes, até decisão final do mérito;
2. Citar o Prefeito do Município de Sousa, Sr. FÁBIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA, bem como a Secretária Municipal de Saúde, Sra. AMANDA OLIVEIRA DA SILVEIRA MARQUES DANTAS, autoridade responsável pela homologação do certame, facultando-lhes a apresentação de justificativa e/ou defesa no prazo de 15 (quinze) dias para, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 56, IV, da Lei Complementar nº 18, de 13 de julho de 1993 e outras cominações aplicáveis ao caso, apresentar esclarecimentos acerca das restrições citadas no relatório técnico da Divisão de Acompanhamento da Gestão – DIAG – fls. 53/65.
João Pessoa, 13 de fevereiro de 2019.
TCE-PB – Gabinete do Relator
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