Decorrido prazo para contrarrazões do MP, recurso da Ação das Cores está pronto para o relator

O processo que tira o sono do prefeito de Sousa teve duas novas movimentações no Superior Tribunal Federal, o STF, onde tramita o Recurso Especial com Agravo número 1158085 da conhecida “Ação das Cores”.

Com data do último dia 29, o recurso ficou pronto para ser analisado pelo ministro Edson Fachin (o mesmo da Lava Jato). É do gabinete dele que sairá a decisão se mais uma tentativa de Fábio Tyrone Braga (PSB) será acatada ou não. Detalhe: nas últimas, ele não obteve sucesso.

Em outra movimentação, o prazo para que o Ministério Público apresentasse contrarrazões foi encerrado sem que o seu representante se manifestasse. Geralmente quando isso ocorre, no mundo jurídico se entende que é porque não houve interesse, tendo em vista que a matéria tratada seja meramente protelatória, não tendo capacidade de alteração do resultado anterior. E qual é esse resultado? A inadmissibilidade do recurso.

Relembre o caso

Fábio Tyrone Braga (PSB) responde a ação desde 2009. Em 2015, o processo subiu em grau de recurso para Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a defesa vem impetrando sucessivos recursos. Este ano, no dia 1º de setembro, o caso chegou ao STF.

Ao fim do processo, o vice-prefeito Zenildo Oliveira (PSD) pode assumir a Prefeitura em caso de afastamento do titular, mas teria que deixar a Secretaria de Turismo do Estado, cargo que assume desde maio deste ano.

Já os advogados que defendem o prefeito, desde que a decisão foi tomada pela justiça paraibana, apostam que a pena não implica na perda do mandato.

As cores verde e laranja

Por ter usado as cores da campanha (verde e laranja) para pintar prédios públicos, Tyrone foi condenado a multa em duas vezes o valor da remuneração recebida como prefeito em 2009, suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e ressarcimento do dano.

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