Liminar: Justiça Federal nega pedido para anular eleição do IFPB em Sousa

A 8ª Vara da Justiça Federal em Sousa negou, em fase de liminar, nesta segunda-feira (26) pedido do ex-diretor Eliezer da Cunha Siqueira, no sentido de anular e eleição que elegeu em segundo turno, no dia 16 de maio deste ano, o professor Francisco Cicupira de Andrade Filho como diretor do Instituto Federal da Paraíba (IFPB), Campus de Sousa, no Sertão do Estado. Clique AQUI e relembre o resultado

Na ação, Eliezer Siqueira sustenta que houve várias irregularidades em 246 casos de eleitores, como votação irregular por parte de alunos com matrícula em aberto; por alunos com matrícula já cancelada, de forma voluntária ou compulsória; por alunos com transferências externas de matrícula; por alunos com matrícula confirmada em dia posterior à data permitida no edital que regia o processo de eleição para o Campus; e por servidores que apresentavam cadastro em mais de um segmento de votação.

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Por sua vez o magistrado, indeferiu o pedido alegando, entre outros motivos, que o demandante, ao listar os nomes dos alunos com suposta matrícula em aberto, não comprovou que essa situação ocorreu até a data 14/03/2018. “Já quanto aos estudantes que tinham requerido o cancelamento voluntário, não há nos autos nenhum documento que comprove que eles votaram”.

“Assim, não há nos autos elementos probatórios suficientes, neste momento preliminar, para retirar a presunção de legitimidade que goza o processo de consulta pra Diretor Geral do Campus de Sousa/PB, sendo necessário maiores análise durante a instrução probatória”, finaliza.

As partes agora terão prazo de 15 dias para apresentação de novas provas dentro do mérito do processo.