Cervejas nacionais e importadas vendidas no Brasil passarão ser obrigadas a publicar em seus rótulos especificações mais claras sobre os ingredientes utilizados em sua fabricação.
A medida está prevista em instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e foi publicada nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial da União.
As empresas terão o prazo de um ano para se adequar às novas regras previstas na instrução do ministério.
A instrução estabelece a “obrigatoriedade de constar de modo claro, preciso e ostensivo na rotulagem de cervejas as informações que indiquem os ingredientes que compõem o produto substituindo as expressões genéricas ‘cereais não maltados ou maltados’ pela especificação dos nomes dos cereais e matérias-primas efetivamente utilizados como adjuntos cervejeiros”.
Por exemplo, no rótulo deverá estar claro se a cerveja foi feita de arroz, trigo, milho, aveia, triticale, centeio ou sorgo.
Além disso, a portaria prevê que os açúcares utilizados na fabricação da cerveja deverão ter a denominação acrescida do nome da espécie vegetal de origem – caso, por exemplo, do açúcar de cana.
Folha de SP