O desembargador relator Fernando Braga, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região em Recife, ordenou durante sessão realizada no último dia 25, que o processo que apura desvios de R$ 1,5 milhões na construção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA da Estação) na primeira gestão do prefeito de Sousa, Fábio Tyrone (PSB) retorne para julgamento na 8ª Vara Federal em Sousa, no Sertão da Paraíba.
A ação penal foi movida pelo Ministério Público Federal que denunciou o prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira por supostamente desviar recursos públicos federais no valor de R$ 1.500.000,00, repassados pelo Ministério da Saúde para construção de uma UPA, Porte II, em favor da empresa Canteiro Construção Civil Ltda. e a seu administrador, Manoel Emídio de Souza Neto, na gestão 2009-2012.
Em virtude do novo posicionamento do STF no quesito do foro privilegiado para gestores que exercem cargos em mandatos descontínuos, o caso será analisado em primeira instância.
“Assim, considerando que o crime não foi praticado no exercício da atual gestão, referindo-se, na verdade, a outro mandato eletivo e não sucessivo, e que não houve publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, deve ser reconhecida a inaplicabilidade da regra constitucional de prerrogativa de foro ao presente caso, conforme decisão do STF”, diz o TRF-5.