O processo de número 5695/2018, que trata da Prestação de Contas Anuais (PCA) da Prefeitura de Marizópolis (região de Sousa), no Sertão paraibano, referente ao ano de 2017 já tem 3.641 páginas, e nele, a indicação de rejeição do exercício financeiro sob a administração do prefeito José Lins Braga (Zé de Pedrinho – PSDB).
O Procurador Geral do Ministério Público de Contas, datado do último dia 27, faz seis recomendações à gestão. Dr. Luciano Andrade de Farias pede a aplicação de multa ao gestor, emite parecer contrário em razão de irregularidades nas contas da Prefeitura e recomenda a correção das falhas detectadas.
Para chegar a esta decisão, o Procurador observou os seguintes fatos:
Não encaminhamento a este Tribunal da LDO e da LOA do Exercício;
Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecidos pelo art. 19 Lei de Responsabilidade Fiscal;
Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis – Ausência de transparência em operação contábil, ausência de esclarecimentos e comprovação – Responsabilização do Gestor;
Não-recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência;
Ocorrência de déficit financeiro ao final do exercício, no valor de R$ 856.372,18;
Não-realização de processo licitatório, nos casos previstos na Lei de Licitações;
Ausência de cadastro, no sistema Sagres, de dados dos processos licitatórios realizados pela Prefeitura Municipal de Marizópolis.
Clique AQUI e confira na íntegra o parecer do Ministério Público de Contas
Despesas sem licitação
No tocante a falta de licitação, o Dr. Luciano Farias destaca: “Ocorre que, após juntada de nova documentação (DOC 57026/18), a Auditoria elaborou novo relatório no qual acatou justificativas quanto à ocorrência de licitação relativa às despesas com Maxicasa Comércio Construções e Serviços LTDA. (R$ 105.127,20). Assim, remanesceram como não licitadas as despesas com JS Comercio LTDA., no valor de R$ 47.933,68. Trata-se, de modo objetivo, de violação ao mandamento constitucional referente ao dever de licitar, o que enseja multa ao gestor responsável. Em decorrência do fato, deve-se representar ao Ministério Público Comum do Estado para as diligências de ofício”.
Com o parecer do MP de Contas, a prestação de contas da gestão Zé de Pedrinho será analisada pelos conselheiros do tribunal em data ainda a ser agendada.
O outro lado
Ao ser procurado pelo Blog do Levi, o contador da Prefeitura de Marizópolis falou que o parecer do MP de Contas foi recebido com absoluta tranquilidade, em virtude dos elementos elencados não comprometerem o atingimento dos índices de Educação, Saúde e FUNBEB, que, para ele, foram atingidos no exercício de 2017.
Marcos Oliveira observou ainda que no parecer não há referência a nenhum desmando e nem imputações de devolução de recursos ao gestor.
O especialista em contabilidade pública também considerou que as inconsistências têm natureza formal, pois em alguns aspectos, divergem dos cálculos apresentados pela defesa. “Por esse motivo, acreditamos nos esclarecimentos dos pontos ainda pendentes até o julgamento das contas”.